[[legacy_youtube_7oDhfsZzqGg]] O Tribunal do Júri de Santos condenou um homem por matar com pauladas na cabeça um morador de rua. A pena de 18 anos de reclusão deverá ser cumprida em regime inicial fechado. A vítima dormia no momento em que foi atacada. O réu Marco Antônio Martins de Souza, o 'Cabeludo', de 32 anos, é também morador de rua. Ele fugiu, mas foi capturado no dia seguinte. Câmeras de segurança registraram o assassinato e possibilitaram a identificação e captura do autor. O crime aconteceu na madrugada de 6 de novembro de 2018, na Rua Almeida de Moraes, próximo à Avenida Ana Costa, na Vila Mathias. Identificada apenas por Francisco Banguela, a vítima chegou a ser levada de ambulância pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) à Santa Casa de Santos, mas não resistiu. [[legacy_image_11776]] Luva e mochila As filmagens das câmeras de segurança mostram o acusado com uma luva preta na mão esquerda e uma mochila vermelha nas costas. Elas auxiliaram na prisão de Cabeludo, porque o suspeito as usava no momento da detenção. Os acessórios foram apreendidos. Com passagem por furto, Cabeludo disse que usava a luva porque sofreu corte profundo na mão ao vasculhar sacos de lixo em busca de alimentos e materiais recicláveis. Ele confessou o homicídio, alegando que a vítima o havia ameaçado de morte. De acordo com a versão do réu, ele e a vítima se desentenderam em datas anteriores em razão da disputa por lençóis, cobertores, alimentos e materiais recicláveis, que transportavam em carroças. Receoso de que Francisco Banguela cumprisse a promessa de matá-lo, Cabeludo preferiu agir primeiro, conforme admitiu. [[legacy_image_11777]] Júri popular O crime foi esclarecido pela equipe do delegado Francisco Garrido Fernandes e do investigador Marcos Pina, do 2º DP. Com base no inquérito policial, o Ministério Público (MP) denunciou Cabeludo por homicídio duplamente qualificado. Segundo o MP, o réu praticou o crime por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A sessão aconteceu na última segunda-feira. Os jurados acolheram as duas qualificadoras. Cabeludo poderá recorrer. O juiz Alexandre Betini negou a Cabeludo a possibilidade de apelar em liberdade ao Tribunal de Justiça de São Paulo. “Tendo em vista a pena aplicada, as lesões graves sofridas pela vítima e o fato de o réu ser morador de rua, necessária sua custódia cautelar para evitar a frustração da aplicação da lei penal”. [[legacy_image_11778]]