Câmera flagrou homem que tentou furtar cofre de doações do velário do Santuário de Santo Antônio do Valongo (Imagens anexadas aos autos do processo) Um homem em situação de rua que tentou furtar o cofre de doações do velário de uma igreja, em Santos, foi condenado a três anos, um mês e dez dias de prisão, mas responde ao processo em liberdade. O fato ocorreu no Santuário de Santo Antônio do Valongo, no bairro Valongo, em maio. Na ocasião, o homem foi detido pelo padre e levado ao 1º Distrito Policial de Santos por um guarda civil municipal, onde foi preso em flagrante. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Conforme consta no boletim de ocorrência lavrado na delegacia, David da Silva Pedro, de 43 anos, invadiu o santuário por volta das 10h30 do dia 27 de maio, uma segunda-feira, e tentou arrombar o cofre de doações do velário usando um extintor de incêndio. Ao ouvir o barulho, pedreiros que trabalhavam no local se dirigiram ao velário e surpreenderam David, que tentou fugir, mas acabou sendo detido pelo padre Denilson de Freitas da Silva. A ocorrência foi atendida por um guarda civil municipal, que foi acionado por meio da central de monitoramento da Prefeitura de Santos e conduziu David até o 1º DP de Santos, onde ele foi preso em flagrante e indiciado por tentativa de furto. Posteriormente, David foi levado à audiência de custódia, na qual sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva devido à materialidade das provas. O caso foi encaminhado à Justiça. O juiz da 1ª Vara Criminal de Santos, Fernando Cesar do Nascimento, julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e condenou Davi à pena máxima de quatro anos de reclusão por ele já ter antecedentes por furto e roubo. Mas, como o crime não foi consumado, a pena foi reduzida para três anos, um mês e dez dias de reclusão. Segundo o juiz, “a conduta do réu merece maior reprovação”. No caso, “o delito se deu em ataque a uma Igreja, revelando a indiferença e nocividade do acusado à comunidade da região onde vive, sobretudo aquela que anseia por atendimento religioso”. Embora as câmeras não tenham flagrado a entrada do homem na igreja para cometer o delito, o juiz entendeu que havia provas comprobatórias da autoria. “Como o réu foi surpreendido em posse dos bens já do lado de fora do estabelecimento, entende-se que já havia percorrido a maior parte do iter criminis (‘caminho do crime' em latim), razão pela qual a redutora deve ser estabelecida no mínimo legal de um terço”, escreveu. O juiz ainda fixou o valor de um terço do salário-mínimo (R\$ 470) para reparação dos danos à igreja. Foi concedida ao réu a chance de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado do processo judicial, ou seja, quando não houver mais possibilidade de apresentar recurso. Defesa A advogada do réu, Luciene Santos Joaquim, confirmou que David responde ao processo em liberdade e disse que recorrerá da sentença, pois considerou a pena muito alta. “Vou recorrer da sentença, não acho justo. Na verdade, não se comprovou se ele chegou a levar algum valor da igreja”, declarou.