Mesmo após solicitações para retirada do conteúdo, a empresa responsável pela plataforma não removeu o perfil, o que levou a vítima a buscar reparação na Justiça em Santos (FreePik) A 4ª Vara Cível de Santos, no litoral de São Paulo, condenou uma rede social a pagar R\$ 30 mil por danos morais a um homem que teve sua imagem associada, de forma falsa, a acusações de pedofilia, estupro e ameaças de morte. A decisão também determina a exclusão definitiva do perfil responsável pelas publicações. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a sentença estabelece ainda multa diária de R\$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, limitada ao valor máximo de R\$ 50 mil. Segundo os autos do processo, o perfil utilizava fotografias pessoais da vítima e de seus familiares para conferir aparência de veracidade às acusações criminosas. Além das publicações, a conta também teria divulgado ameaças explícitas contra a integridade física do autor da ação. Ainda conforme o processo, mesmo após solicitações para retirada do conteúdo, a empresa responsável pela plataforma não removeu o perfil, o que levou a vítima a buscar reparação na Justiça. Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que o entendimento recente da Suprema Corte ampliou a responsabilidade das plataformas digitais em relação à circulação de conteúdos manifestamente ilícitos. “As teses firmadas pela Suprema Corte redefiniram o âmbito de responsabilidade das plataformas digitais, impondo-lhes um rigoroso dever de cuidado sistêmico em relação à circulação de materiais manifestamente ilícitos ou criminosos”, afirmou o magistrado. Falha da rede social O juiz também entendeu que houve falha na prestação do serviço pela empresa ao manter o conteúdo no ar mesmo diante das denúncias apresentadas pelo usuário. “Ao lucrar com o fluxo de engajamento decorrente de conteúdo manifestamente abusivo e criminoso, mantendo-se omissa extrajudicialmente, a ré assumiu o risco de sua atividade, configurando defeito na prestação do serviço por violação ao dever de segurança”, registrou na decisão. Cabe recurso da decisão. A Justiça não revelou qual rede social foi alvo da ação.