[[legacy_image_69257]] Acusado de causar a morte de um adolescente e ferir o padrasto da vítima fatal em acidente de trânsito ocorrido na Avenida Dr. Epitácio Pessoa, no bairro Aparecida, em Santos, o goleiro Raphael Aflalo Lopes Martins, de 23 anos, se livrou do júri popular. O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara do Júri de Santos, acolheu a tese da defesa e desclassificou os crimes de homicídio e tentativa de homicídio – ambos dolosos (intencionais) e qualificados pelo recurso que impossibilitou a defesa das vítimas – atribuídos ao atleta. O desastre ocorreu na tarde de 9 de abril de 2017. Raphael dirigia um automóvel BMW 318 iA e atingiu o carrinho de lanches e bebidas que era empurrado por Matheus da Silva Souza do Nascimento, de 17 anos. O adolescente foi arremessado a 13 metros de distância, sofreu graves lesões e morreu. À frente do carrinho, estava Charles Nascimento da Silva, padrasto de Matheus, que se feriu, sem ficar com sequelas. As vítimas voltavam da praia, onde trabalhavam como ambulantes. [[legacy_image_69258]] Segundo denúncia do Ministério Público (MP), o goleiro agiu com dolo eventual, porque assumiu o risco de produzir o resultado ao dirigir a 100 km/h, quando o limite de velocidade para aquela via é de 50 km/h. O órgão de acusação requereu, ao fim da fase processual de produção de provas, que o réu fosse submetido a julgamento popular. Raphael não poderia dirigir, porque a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estava vencida desde maio de 2016. Portugal O goleiro sempre respondeu ao processo em liberdade. O homicídio qualificado é crime hediondo e a sua pena varia de 12 a 30 anos de reclusão. Com passagem pelo Corinthians entre 2013 e 2017, Raphael disputa neste ano a Primeira Liga do futebol português pelo Clube Desportivo das Aves. De acordo com o advogado Eugênio Malavasi, a conduta do atleta se enquadra na “culpa consciente”, na qual o agente prevê o resultado, mas confia que nada ocorrerá. Quanto à velocidade excessiva, o defensor ponderou que ela caracteriza a imprudência inerente à culpa, não o dolo. “Ele [Raphael] realizou todos os exames requeridos, entre os quais o que atestou não estar sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes. Não fugiu do local do acidente e mostrou sua boa-fé prestando auxílio financeiro à família das vítimas”, acrescentou Malavasi. [[legacy_image_69259]] Decisão O juiz Mello Gonçalves desclassificou os delitos dolosos atribuídos ao réu para os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. A decisão é de segunda-feira e livra o goleiro do julgamento popular. Na hipótese de condenação, o réu também está sujeito a penas muito mais brandas. Os crimes de homicídio e lesão corporal previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são puníveis, respectivamente, de dois a quatro anos e de seis meses a dois anos de detenção. Em ambos os casos, ainda cabem a suspensão do direito de dirigir e o aumento da pena, de um terço à metade, se o acusado não possui permissão para guiar ou CNH. “Em que pese a dor e sofrimento pela vida ceifada da vítima Matheus, bem como pelas lesões sofridas pela vítima Charles, o devido processo legal deve ser respeitado com o acusado Raphael Aflalo Lopes Martins respondendo pelos crimes praticados de forma correta. Somente assim, a tão esperada justiça estará sendo realizada”, frisou o juiz. As provas convenceram o juiz de que o goleiro agiu com culpa, na modalidade imprudência. Para o magistrado, ficou demonstrado que o réu não participava de “racha” e nem estava alcoolizado. “Seria temerário atribuir a todo e qualquer condutor envolvido em acidente de trânsito com vítimas fatais dolo eventual”, concluiu. [[legacy_image_69260]]