A agressão aconteceu na cidade de Itanhaém, no litoral de São Paulo (Divulgação/ Prefeitura de Itanhaém) A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que negou pedido de indenização de R\$ 103 mil a um servidor público de Itanhaém, no litoral de São Paulo. O autor da ação pleiteava reparação por danos morais contra o Município após ter sido agredido por um colega de trabalho com um cabo de enxada. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O caso aconteceu em 21 de novembro de 2023. Nos autos, o servidor, que atua como motorista de caminhão, relatou que as agressões ocorreram na Garagem Municipal da Prefeitura, enquanto estava indo entregar documentação médica relacionada ao seu afastamento por problemas de saúde, entre eles hipertensão, depressão e síndrome do pânico. O motorista afirmou que, no local, teve um desentendimento com um guarda patrimonial, que passou a desferir golpes com um cabo de enxada que atingiram seus braços enquanto tentava proteger a cabeça. Ele contou ainda que fugiu para cessar as agressões e foi atendido na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde foi medicado e submetido a exame de corpo de delito. Já o guarda relatou à polícia que estava na portaria da garagem, anotando a entrada e saída de veículos oficiais, quando o colega teria se aproximado e desferido um soco em seu rosto, sem causar lesão. Decisão da Justiça A sentença de primeira instância, da 2ª Vara de Itanhaém, já havia julgado o pedido improcedente. No recurso, o colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Ponte Neto, que afastou a responsabilidade do poder público pelo episódio. Ao analisar o recurso, Ponte Neto destacou que a configuração de assédio moral horizontal exige prova de condutas abusivas reiteradas, com objetivo de desestabilizar emocionalmente o servidor ou prejudicá-lo, o que não ficou demonstrado. Segundo o desembargador, o episódio teve caráter pessoal e não apresentou nexo causal com a função pública ou eventual omissão do Município em garantir ambiente de trabalho seguro. Ele ressaltou ainda que, ao tomar conhecimento dos fatos, a Administração Municipal adotou providências para apuração do ocorrido. “A conduta da Municipalidade não teve por objetivo buscar causar dano ao requerente, mas tão somente apurar fatos, agindo dentro do seu dever de ofício e nos limites da legalidade”, afirmou o desembargador, no voto. A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu. Com a manutenção da sentença, o servidor foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em R\$ 2.500.