João e outro funcionário faziam a roçagem e limpeza do canteiro central na altura do km 345, em um trecho que estava com a faixa da esquerda isolada por cones (Reprodução) A família de João Antonio Pereira, de 49 anos, ingressou na Justiça do Trabalho com um pedido de indenização no valor de R\$ 1.050.000,00 contra a empresa Mensori – Conservação Inteligente de Rodovias Ltda. e a concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A. João Pereira morreu atropelado na rodovia quando realizava serviços de manutenção. A Mensori, em nota, afirma que tem prestado "todo o suporte necessário aos familiares" (Confira o posicionamento no final da matéria) Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O trabalhador morreu no dia 9 de maio deste ano, em Miracatu, no interior de São Paulo, após ser atingido por fragmentos de um cone e, em seguida, atropelado por um caminhão enquanto realizava serviços de manutenção na rodovia. De acordo com o boletim de ocorrência, João e outro funcionário faziam a roçagem e limpeza do canteiro central na altura do km 345, em um trecho que estava com a faixa da esquerda isolada por cones. Um caminhão que descia a serra invadiu o espaço interditado, derrubando parte da sinalização. O impacto destruiu um dos cones, cujos estilhaços acertaram a cabeça de João. Na sequência, o veículo atropelou o segundo trabalhador, Marcelo Neves Costa. Ambos morreram no local. O laudo necroscópico do Instituto Médico Legal aponta que João sofreu politraumatismo provocado por corpo contundente, com múltiplas fraturas na calota craniana. A viúva e os filhos, alegam que a atividade desempenhada era de risco e que as empresas têm responsabilidade objetiva pelo acidente. Na ação, pedem R\$ 350 mil para cada um, além do reconhecimento da responsabilidade solidária entre a prestadora de serviços e a concessionária. Responsabilidade O advogado da família, Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, afirmou para A Tribuna que “A concessionária, por ser uma prestadora de serviço público, tem responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, incluindo os seus próprios empregados, em decorrência de suas atividades, de modo especial no caso noticiado, vítima de atropelamento em pleno local de trabalho.” Segundo a petição, após o acidente, cerca de dez funcionários da terceirizada foram demitidos. A defesa alega que a dispensa teria ocorrido a pedido da concessionária, após os trabalhadores se recusarem a alterar o local onde ocorreu a tragédia. O caso está registrado na Vara do Trabalho de Registro e aguarda julgamento. A concessionária Arteris, por meio de nota, disse que não exerce qualquer ingerência sobre decisões relacionadas ao quadro de pessoal de suas contratadas, sendo essa uma responsabilidade exclusiva das empresas prestadoras de serviço. A concessionária reiterou que ainda que todas as contratações seguem critérios técnicos, legais e de conformidade, com foco na segurança e no respeito aos direitos trabalhistas. Em nota, a Mensori disse que "lamenta profundamente o acidente ocorrido no dia 9 de maio de 2025, consistente em fatalidade provocada por motorista de caminhão de empresa terceira que, a despeito da sinalização adequada, invadiu em alta velocidade o canteiro central da rodovia onde colaboradores da Mensori prestavam serviços". A empresa afirma que tem prestado "todo o suporte necessário aos familiares das vítimas e tem colaborado integralmente com as autoridades responsáveis pela apuração dos fatos" desde o ocorrido. A Mensori também afirma que "não possui ciência de qualquer processo judicial movido por familiares" de João Antonio Pereira. A empresa ressalta que, caso seja necessário, "endereçará suas razões ao juízo competente, tão logo instada a tanto pelos meios oficiais, em observância às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa". Por fim, a empresa finaliza afirmando que "toma todas as medidas possíveis para garantir a segurança de seus colaboradores, em especial daqueles alocados em operações em rodovias".