Foto ilustrativa (Pixabay) A Justiça mandou bloquear os bens de uma família acusada de manter uma empregada doméstica em trabalho análogo à escravidão por cerca de 20 anos em Praia Grande. Conforme apurado por A Tribuna, a mulher não tinha registro na carteira e não recebia salários regularmente. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As informações foram divulgadas pelo órgão nesta terça-feira (28), no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. O pedido foi solicitado pela 2ª Vara de Praia Grande, que concedeu tutela de urgência para tornar indisponíveis os bens dos empregadores acusados de exploração de trabalho análogo à escravidão. Segundo a procuradora do trabalho responsável pelo caso, Helena Duarte Romera, o MPT ajuizou ação civil pública após receber cópia de um Inquérito Policial no qual os policiais flagraram a empregada doméstica trabalhando na residência de uma família no município de forma análoga à escravidão. “Em alguns momentos, a trabalhadora recebia apenas dinheiro para a passagem de ônibus para visitar sua família no interior de São Paulo – o que não fazia há mais de cinco meses. Sua família, inclusive, já não tinha notícias suas há alguns meses”, disse a procuradora. Ainda de acordo com Helena, a trabalhadora informou aos policiais que ficava longos períodos sem receber qualquer compensação financeira, recebendo apenas alimentação e um espaço para dormir. “A mulher morava no imóvel da família, em um quarto em condições precárias, que dividia com outros pertences de pessoas da casa, como itens de praia, guarda-sol etc., e trabalhava o dia todo e também durante o período da noite, sendo sua responsabilidade os afazeres domésticos, cuidar, alimentar e higienizar a neta do casal.” Processo O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) informou que de acordo com os autos, a mulher era submetida a condições precárias, em troca de alimentação e abrigo. Na decisão, a juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli destacou que o relato da vítima prestado à polícia bem como outras provas colhidas durante o inquérito e anexadas ao processo, “confirmam a gravidade da situação, configurando-se flagrante irregularidade trabalhista, e a violação dos direitos da trabalhadora pelos reclamados”, apontou. Para a magistrada, diante da gravidade dos fatos e da possível "dilapidação do patrimônio dos reclamados, a não concessão da medida cautelar pode inviabilizar o cumprimento da condenação, caso o pedido seja acolhido". “É a medida que se impõe para garantir a efetividade da reparação e a compensação das verbas devidas à trabalhadora". A ação A procuradora explicou que, na ação, o MPT pediu a indisponibilidade dos bens dos réus, buscando garantir que, se procedente a ação, a trabalhadora receba o que lhe é devido – medida que foi deferida pela juíza, conforme constou da notícia. “Pedimos também que os réus sejam condenados ao registro do contrato de trabalho e ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, além de indenização por danos morais à trabalhadora, no valor mínimo de 150 mil reais.” Além disso, o MPT pediu que os membros da família sejam condenados, em caráter inibitório, a se absterem de submeter trabalhadores domésticos à condição análoga à de escravo e de remunerar seus empregados domésticos com salário abaixo do mínimo legal, devendo pagar integralmente e tempestivamente seus salários e formalizar devidamente a relação com os empregados domésticos que venham a lhes prestar serviços por mais de dois dias na semana, tudo sob pena de multa. Por fim, o órgão pleiteou o pagamento de indenização por danos morais coletivos.