[[legacy_image_5903]] A juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, não vislumbrou “jogo de cartas marcadas” em licitação por ocasião da XVIII Jornada Mundial da Juventude (JMJ), conforme denunciou o Ministério Público (MP), e absolveu sumariamente o ex-prefeito da capital fluminense, Eduardo da Costa Paes, e mais seis pessoas. A sentença é de quarta-feira (1º). O Papa Francisco conduziu o evento. O MP denunciou os réus por fraude a licitação e por crime de responsabilidade, devido a suposto desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio no valor de cerca de R\$ 7,5 milhões. Porém, após analisar as respostas dos réus à acusação, a magistrada não vislumbrou crimes nos fatos narrados pelo Ministério Público e inocentou de imediato os acusados, evitando o prosseguimento do processo. A decisão menciona a tese sustentada pelo advogado Marcelo Cruz, que defende o empresário uruguaio Daniel Eugenio Scuoteguazza Clerici, outro réu. Segundo o defensor, devido ao princípio da culpabilidade vigente no Direito Penal brasileiro, não poderia prosseguir a ação penal devido à falta de indícios de que o cliente e os demais acusados tiveram efetivo “animus” (vontade) de praticar os delitos apontados pelo MP. Em linguagem jurídica, essa vontade é traduzida por dolo (intenção), que pode ser específico ou genérico, conforme a descrição legal do delito. Acolhendo a argumentação da defesa, a juíza Ana Helena classificou de “verdadeira ilação (induzimento)” a narrativa constante na denúncia. “Importante assentar que suposições feitas pelo membro do Ministério Público, dissociadas de qualquer arcabouço probatório, nunca podem servir para embasar a deflagração ou prosseguimento de ação penal, cujos efeitos são deletérios [destrutivos] na esfera pessoal dos envolvidos. O direito de punir estatal deve ser tratado de forma responsável por todos os órgãos envolvidos na Justiça Criminal”, destacou a magistrada. Também foram absolvidos Hans Fernando Rocha Dohmann, ex-secretário de Saúde do Rio; João Luiz Ferreira Costa, ex-subsecretário de Atendimento Hospitar, Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde; Flávio Carneiro Guedes Alcoforado, ex-subsecretário de Gestão da Secretaria de Saúde; Mario Luiz Viana Tiradentes, pregoeiro da Secretaria de Saúde; e o empresário Leonardo Pan Monfort Mello. [[legacy_image_10722]] Interesse público A XVIII (JMJ) aconteceu no Rio entre 22 e 28 de julho de 2013. Segundo o MP, os agentes públicos e os empresários combinaram o resultado de licitação para o fornecimento de ambulâncias e de outros equipamentos médicos para o evento. A pedido do MP, para ressarcir suposto rombo ao erário, a Justiça bloqueou bens e tornou indisponíveis valores dos réus. Com a absolvição sumária, a juíza cancelou tais restrições. Além de não vislumbrar conluio entre os réus para frustrar o caráter competitivo da licitação, a magistrada concluiu que “a natureza da prestação dos serviços questionados foi essencial ao bom funcionamento do evento, repercutindo na esfera de milhares de pessoas, tudo a demonstrar que houve um inegável interesse público a justificar a escolha político-administrativa”.