[[legacy_image_5309]] A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para restabelecer o arquivamento de inquérito policial militar (IPM) instaurado contra um ex-patrulheiro das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota). Ele utilizou as redes sociais para criticar oficiais da Polícia Militar, do 21º BPM/I, em Guarujá, pela prisão em flagrante de um cabo considerada ilegal pela Justiça Militar. Ao analisar o habeas corpus impetrado pelos advogados Alex Sandro Ochsendorf e Maiara Gil Fonseca em favor do ex-PM Igor Andrij Jakubovsky, a ministra reconheceu a existência de “constrangimento ilegal” na decisão do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) que determinou a reabertura do IPM. “A decisão de arquivamento de inquérito policial lastreada na atipicidade [ausência de crime] do fato toma força de coisa julgada material, qualidade conferida à decisão judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável”, fundamentou Rosa Weber. Desse modo, ela determinou a anulação da decisão do TJMSP que ordenou a reabertura do IPM contra o ex-policial militar Andrij. “O IPM foi aberto para apurar suposto crime contra a honra cometido pelo ex-PM Andrij, apenas porque ele postou vídeos no Facebook e no Instagram se manifestando sobre a prisão do cabo em Guarujá. Porém, ele não cometeu delito algum ao exercer o seu direito constitucional à liberdade de expressão”, sustenta Ochsendorf. O próprio Ministério Público Militar (MPM) reconheceu que Andrij não praticou crime e requereu o arquivamento do IPM. O juiz Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria da Justiça Militar de São Paulo, acolheu o pedido e determinou o fim da investigação contra o autor dos vídeos. Porém, por meio de correição parcial, a decisão de primeira instância foi cassada pelo TJMSP, motivando os advogados a impetrarem o habeas corpus. Entenda o caso O cabo Cássio da Silva Nascimento foi autuado em flagrante por peculato culposo em 11 de janeiro de 2017, após a constatação do sumiço de uma moto que estava apreendida na base comunitária da PM na Vila Zilda, em Guarujá. Ele assumiu o seu turno de trabalho às 7h, enquanto o veículo havia sido encaminhado ao local durante a madrugada. De acordo com Ochsendorf, a base fica entre quatro favelas e a moto se encontrava em local aberto, onde qualquer pessoa pode ter acesso. Ainda conforme o advogado, o policial estava escalado para trabalhar sozinho. Apesar disso, após a constatação do furto do veículo, por determinação do tenente-coronel à época comandante do 21º BPM/I, um major autuou o cabo em flagrante por peculato culposo. Encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo, o cabo foi solto cerca de 24 horas depois, após audiência de custódia na Justiça Militar. O promotor Edson Corrêa Batista vislumbrou “dois vícios” no procedimento do auto de prisão em flagrante e requereu a soltura de Nascimento. O parecer do promotor foi acolhido pelo juiz Ronaldo João Roth, segundo o qual “dois “veementes abusos” foram cometidos pelo major e pelo tenente-coronel. O primeiro deles, conforme o magistrado da 1ª Auditoria da Justiça Militar, se constituiu na ausência de requisitos legais do flagrante para autuar o cabo. O segundo decorreu da falta de homologação do comandante em relação à autuação presidida pelo major. Roth justificou que o cabo não deveria ser autuado porque não foi surpreendido cometendo o crime ou logo após a sua prática, em situação que se fizesse presumir ser ele o autor do delito. Segundo o Código de Processo Penal Militar, se o comandante da unidade delegar a subordinado a autuação de policial, ele deve depois ratificar o ato. [[legacy_image_3261]]