Ciclista foi atropelado pela ex-primeira-dama de Bertioga, Vanessa Matheus (Arquivo pessoal/ Caio Aparecido e Reprodução/ Redes sociais) A Justiça condenou a ex-primeira-dama Vanessa Mennitti Matheus pelo atropelamento do ciclista Caio Aparecido de Melo Silva, ocorrido em dezembro de 2022, em Bertioga, no litoral de São Paulo. A sentença foi assinada pela juíza Maisa Leite, da 2ª Vara Judicial da cidade da Baixada Santista, na madrugada desta quarta-feira (6). Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Tribuna entrou em contato com o advogado João Fernando Lopes de Carvalho, que defende Vanessa. Ele informou que irá tomar conhecimento pleno da decisão apenas quando ela for publicada e deverá interpor os recursos cabíveis para buscar a absolvição, que, de acordo com ele, parece ser a "solução mais justa". Segundo a decisão, Vanessa conduzia um VW T-Cross em “velocidade incompatível com as condições da via” quando perdeu o controle do veículo, invadiu a contramão e, em seguida, avançou sobre a calçada da Rua João Ramalho, no bairro Maitinga, atingindo violentamente o ciclista. Ciclista foi atropelado enquanto estava em calçada em Bertioga (Reprodução) A magistrada concluiu que houve lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, agravada pela invasão da calçada e pela omissão de socorro. A pena definitiva foi fixada em um ano, 11 meses e 12 dias de detenção, em regime inicial aberto. Apesar disso, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restrições de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 salários-mínimos à vítima ou aos herdeiros, como forma de reparação antecipada pelos danos sofridos. A Justiça também determinou a suspensão do direito de dirigir por um ano. Sequelas permanentes De acordo com os autos, Caio sofreu fraturas graves na tíbia, fíbula e metatarsos, além de traumatismo craniano que exigiu oito pontos de sutura. Ele ficou internado por 20 dias e precisou passar por duas cirurgias. Caio sofreu fraturas no pé esquerdo e na tíbia, e segue sem conseguir caminhar (Arquivo pessoal/ Caio Aparecido) O laudo complementar do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) apontou redução funcional de 50% no tornozelo esquerdo de Caio, além de deformidades ósseas permanentes e danos estéticos moderados. Em depoimento à Justiça, Caio afirmou que ficou cerca de um ano sem conseguir andar e perdeu renda após o acidente. Antes, trabalhava como zelador em uma pousada e recebia aproximadamente R\$ 5 mil por mês. Após as sequelas, passou a exercer função administrativa, com salário de cerca de R\$ 1,8 mil. Caio também relatou dificuldades para permanecer em pé, subir escadas e realizar atividades físicas que praticava antes do atropelamento. 'Velocidade incompatível' Na sentença, a juíza destacou que testemunhas relataram que o veículo era conduzido em alta velocidade. Uma delas afirmou ter ouvido o “barulho de aceleração intensa” do automóvel antes do impacto. Outro depoimento apontou que o carro já entrou na curva na contramão e avançou sobre a calçada, onde o ciclista tentou se proteger antes de ser atingido. Os laudos periciais também reforçaram a tese da acusação. A perícia encontrou marcas de atritamento no passeio público e danos compatíveis com a invasão da calçada. Imagens de câmeras de segurança mostraram o momento em que o veículo sobe no passeio antes de colidir em imóvel metros adiante. Defesa alegou crise de labirintite Durante o processo, a defesa sustentou que Vanessa teria sofrido um mal súbito causado por uma crise de labirintite, o que teria provocado a perda involuntária do controle do veículo. Também negou consumo de bebida alcoólica e afirmou que a ex-primeira-dama não deixou de prestar socorro deliberadamente. A própria acusada afirmou, em interrogatório, que ingeriu apenas água e refrigerante enquanto assistia a um jogo da Seleção Brasileira em um bar antes do acidente. A juíza, no entanto, rejeitou a tese defensiva. Na decisão, afirmou que não houve comprovação pericial do alegado mal súbito e entendeu que o conjunto de provas demonstrou imprudência na condução do veículo. Omissão de socorro A sentença também concluiu que Vanessa deixou o local sem prestar assistência à vítima. Conforme os autos, o carro continuou em movimento após o atropelamento e só parou depois de colidir com a guarita de um condomínio, a centenas de metros dali. A magistrada destacou que a acusada foi levada para casa por familiares antes da chegada das autoridades e apontou que ela “optou pela evasão e pela indiferença perante a vítima”. Caio afirmou em juízo que Vanessa não se aproximou dele após o atropelamento e que também não recebeu contato posterior dela, de familiares ou representantes oferecendo ajuda. Advogado Em nota enviada à imprensa, o advogado criminal Edmilson Cardozo, que atua como assistente de acusação de Caio, afirmou que recebeu a condenação “com alívio” e destacou a relevância da decisão para a segurança viária da Baixada Santista. “Tal decisão possui relevante importância jurídica e social, especialmente no contexto da segurança viária e da proteção à integridade física dos cidadãos da Baixada Santista”, declarou. O advogado ressaltou as consequências permanentes sofridas por Caio após o atropelamento. “A decisão reconheceu a responsabilidade penal pelos fatos que ocasionaram graves lesões permanentes à vítima, Caio Aparecido de Melo Silva, a qual foi submetida a múltiplos procedimentos cirúrgicos, longo período de incapacidade laboral e sequelas definitivas decorrentes do atropelamento”, afirmou. Segundo Cardozo, a assistência de acusação acompanhou o caso desde o início das investigações e continuará atuando na esfera cível. “Além da responsabilização criminal já reconhecida judicialmente, terá prosseguimento o processo cível destinado à reparação integral dos danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes suportados pela vítima em razão das consequências permanentes do acidente”, completou.