Ciclista foi atropelado pela ex-primeira-dama de Bertioga, Vanessa Matheus (Arquivo pessoal/ Caio Aparecido e Reprodução/ Redes sociais) A ex-primeira-dama de Bertioga, no litoral de São Paulo, Vanessa Mennitti Matheus, recorreu da condenação pelo atropelamento do ciclista Caio Aparecido de Melo Silva, ocorrido em dezembro de 2022. A defesa protocolou recurso de apelação pedindo a reforma total ou parcial da sentença que condenou Vanessa por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Nas contrarrazões, o Ministério Público (MP) pede que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mantenha integralmente a sentença. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Vanessa foi condenada, em primeira instância, a um ano, 11 meses e 12 dias de detenção, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 salários mínimos à vítima ou aos herdeiros. A Justiça também determinou a suspensão do direito de dirigir por um ano. Recurso No recurso, os advogados João Fernando Lopes de Carvalho e Mariangela Ferreira Corrêa Tamaso, do escritório Alberto Rollo Advogados Associados, sustentam que o acidente não foi provocado por imprudência, negligência ou imperícia, mas por uma crise súbita de labirintite que teria feito Vanessa perder completamente o controle do veículo. Segundo a defesa, a doença já existia antes do acidente e está comprovada por documentação médica. O recurso também cita depoimentos de testemunhas que relataram que a ex-primeira-dama apresentava tontura, desorientação e dificuldade para caminhar após a colisão. Os advogados argumentam ainda que não há prova técnica de excesso de velocidade antes da suposta crise, nem comprovação de ingestão de bebida alcoólica. Para a defesa, a aceleração do veículo ocorreu justamente quando Vanessa já estaria passando mal. Além da absolvição, a defesa pede que, caso se mantenha a condenação, sejam excluídas as duas causas de aumento da pena aplicadas na sentença: o atropelamento sobre a calçada e a omissão de socorro. Sobre a primeira, os advogados sustentam que não ficou comprovado que a vítima estava efetivamente na calçada no momento do impacto. Em relação à segunda, afirmam que Vanessa também sofreu ferimentos, estava desorientada e, após outras pessoas terem acionado o socorro, tentou prestar auxílio financeiro à vítima. O recurso também pede a revisão da pena, alegando que a dosimetria foi excessiva, e sustenta que o processo deveria ter tramitado no Juizado Especial Criminal. A defesa ainda alega que a acusada preenchia os requisitos para um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ou para a suspensão condicional do processo. Ministério Público rebate argumentos Em manifestação ao TJ-SP, o Ministério Público defendeu que o recurso seja integralmente rejeitado e a condenação mantida. Para o órgão, a competência da Vara Criminal foi corretamente definida em razão das causas de aumento da pena, afastando a aplicação da Lei dos Juizados Especiais. O Ministério Público também sustenta que o ANPP não constitui direito automático do acusado e afirma que a recusa do acordo foi devidamente fundamentada pela gravidade concreta do caso, marcada, segundo o órgão, pela invasão da calçada, alta velocidade e fuga do local. Em relação ao principal argumento da defesa, o Ministério Público afirma que a tese do mal súbito foi corretamente rejeitada pela juíza de primeiro grau. Segundo o órgão, não existe prova médica produzida imediatamente após o acidente que comprove a alegada crise de labirintite. Além disso, destaca que “o fato de a ré conhecer sua condição desde a adolescência, não estar sob medicação no dia dos fatos e não ter realizado qualquer avaliação médica preventiva antes de se pôr ao volante configura, por si só, imprudência autônoma e suficiente para a condenação”. O Ministério Público destaca que a dinâmica do atropelamento é incompatível com uma perda súbita de consciência e que o comportamento da ré após o acidente enfraquece a versão apresentada, já que ela deixou o local e não buscou atendimento médico imediato para documentar a crise. Ainda conforme o órgão, a velocidade incompatível ficou demonstrada pela perícia, pelos depoimentos das testemunhas, pela extensão dos danos e pela distância percorrida pelo veículo após atingir o ciclista. Sobre a omissão de socorro, o MP afirma que Vanessa deixou o local antes da chegada da polícia, após ser auxiliada por conhecidos e familiares, conduta considerada incompatível com a alegação de incapacidade para prestar assistência. Relembre o caso Vanessa Mennitti Matheus foi condenada pelo atropelamento de Caio Aparecido de Melo Silva, ocorrido em dezembro de 2022, na Rua João Ramalho, no bairro Maitinga, em Bertioga. Segundo a decisão, Vanessa conduzia um VW T-Cross em “velocidade incompatível com as condições da via” quando perdeu o controle do veículo, invadiu a contramão e, em seguida, avançou sobre a calçada da Rua João Ramalho, no bairro Maitinga, atingindo violentamente o ciclista. A juíza Maisa Leite concluiu que houve lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, agravada pela invasão da calçada e pela omissão de socorro. A pena definitiva foi fixada em um ano, 11 meses e 12 dias de detenção, em regime inicial aberto. Depois, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restrições de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 salários mínimos à vítima ou aos herdeiros, como forma de reparação antecipada pelos danos sofridos. A Justiça também determinou a suspensão do direito de dirigir por um ano. Sequelas permanentes De acordo com os autos, Caio sofreu fraturas graves na tíbia, fíbula e metatarsos, além de traumatismo craniano que exigiu oito pontos de sutura. Ele ficou internado por 20 dias e precisou passar por duas cirurgias. O laudo complementar do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) apontou redução funcional de 50% no tornozelo esquerdo de Caio, além de deformidades ósseas permanentes e danos estéticos moderados. Em depoimento à Justiça, Caio afirmou que ficou cerca de um ano sem conseguir andar e perdeu renda após o acidente. Antes, trabalhava como zelador em uma pousada e recebia aproximadamente R\$ 5 mil por mês. Após as sequelas, passou a exercer função administrativa, com salário de cerca de R\$ 1,8 mil. Caio também relatou dificuldades para permanecer em pé, subir escadas e realizar atividades físicas que praticava antes do atropelamento. Alta velocidade Na sentença, a juíza destacou que testemunhas relataram que o veículo era conduzido em alta velocidade. Uma delas afirmou ter ouvido o “barulho de aceleração intensa” do automóvel antes do impacto. Outro depoimento apontou que o carro já entrou na curva na contramão e avançou sobre a calçada, onde o ciclista tentou se proteger antes de ser atingido. Os laudos periciais também reforçaram a tese da acusação. A perícia encontrou marcas de atritamento no passeio público e danos compatíveis com a invasão da calçada. Imagens de câmeras de segurança mostraram o momento em que o veículo sobe no passeio antes de colidir em imóvel metros adiante. Defesa alegou crise de labirintite Durante o processo, a defesa sustentou que Vanessa teria sofrido um mal súbito causado por uma crise de labirintite, o que teria provocado a perda involuntária do controle do veículo. Também negou consumo de bebida alcoólica e afirmou que a ex-primeira-dama não deixou de prestar socorro deliberadamente. A própria acusada disse, em interrogatório, que ingeriu apenas água e refrigerante enquanto assistia a um jogo da Seleção Brasileira em um bar antes do acidente. A juíza, no entanto, rejeitou a tese defensiva. Na decisão, afirmou que não houve comprovação pericial do alegado mal súbito e entendeu que o conjunto de provas demonstrou imprudência na condução do veículo. Omissão de socorro A sentença também concluiu que Vanessa deixou o local sem prestar assistência à vítima. Conforme os autos, o carro continuou em movimento após o atropelamento e só parou depois de colidir com a guarita de um condomínio, a centenas de metros dali. A magistrada destacou que a acusada foi levada para casa por familiares antes da chegada das autoridades e apontou que ela “optou pela evasão e pela indiferença perante a vítima”. Caio afirmou em juízo que Vanessa não se aproximou dele após o atropelamento e que também não recebeu contato posterior dela, de familiares ou representantes oferecendo ajuda.