Leandro Mariano foi obrigado a raspar a cabeça dentro da cadeia (Arquivo Pessoal) Depois de ser preso acusado de um crime que não cometeu, um morador de São Vicente entrou na Justiça e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi condenada a pagar uma indenização de R\$ 14 mil à vítima. O empresário Leandro de Araújo Mariano, de 38 anos, ficou preso injustamente por quatro dias. Ainda cabe recurso. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Leandro foi denunciado por supostamente ter participado de um furto em um hotel de Praia Grande em 2016. Por não ter sido encontrado para a citação pessoal do processo criminal, o empresário teve sua prisão preventiva decretada, e ela foi cumprida enquanto ele estava no Poupatempo de São Vicente, em 2 março de 2020. A confusão aconteceu porque um homem - ainda não identificado - foi preso em flagrante por tentativa de furto. Só que ele apresentou o RG de Leandro, que havia perdido o documento e registrado um boletim de ocorrência no início de 2016. Segundo a defesa da vítima, a autoridade policial não determinou a identificação criminal do verdadeiro criminoso durante a prisão em flagrante, mesmo com uma certidão de RG bloqueada por extravio juntada nos autos. “Fui no Poupatempo tirar uma nova via do RG e fui abordado por dois policiais. Me levaram para uma cela e fui algemado na frente de todo mundo. Passei por muito constrangimento porque todo mundo ficou olhando, e eles nem falaram o que estava acontecendo”, relembra Leandro. Em entrevista para A Tribuna, o empresário comentou que os policiais informaram que ele já havia sido preso em flagrante por um crime anteriormente, e ele negou. “Ele (o policial) dizia que todo bandido fala que não fez, e me levou para uma cela, me deixou lá, sem eu poder falar com ninguém”. Leandro foi levado à cadeia anexa do 5º Distrito Policial (DP) de Santos e, em seguida, para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente. Preso preventivamente por um crime que não cometeu, o empresário teve que ficar quatro dias convivendo com outros presos até que foi solto no dia 5 de março. Foi uma injustiça que fizeram comigo" Durante o processo criminal ficou provado que Leandro não era o mesmo homem que foi preso em flagrante por tentativa de furto. “Foi uma injustiça que fizeram comigo. Lá (no CDP) eu fui humilhado, usei prestobarba compartilhado, pois era obrigatório fazer a barba, e também rasparam a minha cabeça. Erraram muito feio. Sou uma pessoa honesta e, do nada, seu nome ficar sujo como procurado pela polícia é muito ruim”. “Chorava dia e noite dentro da cadeia, porque, com medo, eu não sabia o que estava acontecendo aqui fora. Passei fome porque eu não tinha coragem de comer aquela comida que chegava suja, e não havia banheiro e o chuveiro era frio. Fiquei muito mal lá dentro”, diz. Os advogados de defesa Marcelo Pupo Estevan Tocci e Diego Renoldi Quaresma de Oliveira atuaram na defesa de Leandro. “No processo criminal ficou provado pelos advogados que Leandro não foi aquele homem preso em flagrante delito por tentativa de furto, por meio de apresentação de álibi, já que ele estava em local diverso no dia dos fatos”, alegam, em nota. Os advogados também reforçaram que solicitaram a realização de perícia grafotécnica que demonstrou não ser ele quem assinou o auto de prisão em flagrante em 2016. Além de destacarem que o processo foi anulado, e a denúncia oferecida contra Leandro rejeitada. “Considerando que a prisão de Leandro decorreu de erro estatal, por conta da omissão da autoridade policial ao se deparar com a certidão de RG bloqueado por extravio, foi proposta ação de indenização por danos morais, tendo sido julgado procedente o pedido para condenar o Estado de São Paulo”, reiteram. Procurada, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que já recorreu da sentença.