Justiça considerou como não planejado o encontro entre os dois em um quiosque na Praia de Pitangueiras, em Guarujá (Reprodução) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de empresário acusado de descumprir medidas protetivas contra a ex-mulher após encontro ocorrido em uma praia de Guarujá, no litoral de São Paulo. Para o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, a investigação concluiu que o episódio na Baixada Santista foi casual e não configurou crime. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão foi tomada em habeas corpus apresentado pela defesa do empresário, condenado em primeira instância pelos crimes de perseguição, ameaça e cárcere privado, todos em contexto de violência doméstica. A pena fixada foi de 2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O recurso contra a condenação ainda aguarda julgamento. Encontro motivou prisão A prisão preventiva foi decretada em março de 2025 em razão de um suposto descumprimento das medidas protetivas de urgência concedidas à vítima. Isso se deveu a encontro entre o empresário e a ex-companheira em uma praia de Guarujá. A situação foi investigada em um inquérito policial para apurar se houve violação da determinação judicial que proibia a aproximação entre os dois. Não houve crime Ao analisar o processo, Sebastião Reis Júnior destacou que o Ministério Público arquivou a investigação relacionada ao episódio. Segundo a manifestação do órgão, o encontro foi fortuito. A apuração apontou que o empresário não sabia que a ex-companheira estava na praia e que, ao perceber sua presença, deixou o local imediatamente. Diante dessa conclusão, o Ministério Público entendeu que não houve intenção de descumprir a medida protetiva. Por isso, o inquérito foi arquivado por ausência de crime. Prisão perdeu o fundamento Na decisão, o ministro afirmou que a prisão preventiva foi decretada exclusivamente em razão do suposto descumprimento das medidas protetivas durante o episódio em Guarujá. Como a investigação concluiu que a conduta não configurou crime, o relator entendeu que deixou de existir o fundamento que sustentava a manutenção da prisão. O ministro observou ainda que o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a custódia com base em argumentos como garantia da ordem pública, proteção da vítima e condição de foragido do empresário. No entanto, segundo ele, esses fundamentos estavam relacionados ao mesmo episódio posteriormente arquivado ou não eram suficientes, por si só, para justificar a continuidade da prisão preventiva. Medidas protetivas seguem em vigor Com a decisão, o STJ determinou a revogação da prisão preventiva e o recolhimento do mandado de prisão. As medidas protetivas de urgência concedidas à vítima em fevereiro de 2025 permanecem válidas. O ministro também autorizou que o juízo de primeira instância aplique outras medidas cautelares previstas na legislação, caso considere necessário.