[[legacy_image_13023]] Sem nada que o desabonasse, até então, Bruno Lamego Alves transparecia ser empresário com ascensão meteórica e “parça” do jogador Neymar, como o craque rotula os seus amigos. Mas, na última quinta-feira (24), a face mais oculta dele foi revelada: a Justiça Federal o condenou a cinco anos e dez meses de reclusão por narcotráfico internacional. A condenação refere-se à apreensão de 760 quilos de cocaína que Bruno pretendia despachar do Porto Santos, a bordo do navio Cap San Maleas, para Antuérpia, na Bélgica. Deste país, a droga provavelmente seguiria para outros destinos na Europa. Acondicionada em 27 bolsas esportivas, a cocaína foi oculta no meio de uma carga de fubá de milho, dentro de dois contêineres. O peso da mercadoria lícita, que estava embalada em sacos de 50 quilos, totalizou 40 toneladas. Porém, ainda em solo brasileiro, o esquema foi descoberto. A ação penal que resultou na condenação de Bruno durou menos de dois meses e meio, considerando a data do recebimento da denúncia, em 13 de agosto deste ano, e a da sentença do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, na última quinta-feira. Para a celeridade do Poder Judiciário, contribuiu os dados coletados pela Polícia Federal (PF) em inquérito. Ele foi iniciado em 15 de fevereiro de 2017, quando equipes da Receita Federal descobriram a cocaína durante inspeção aos contêineres no pátio de um terminal da Margem Esquerda do Porto de Santos, em Guarujá. A vistoria da Receita contou com o uso de escâner e o auxílio de cães farejadores. Ela aconteceu antes do embarque dos contêineres no cargueiro. A partir daí, a PF investigou quem eram os exportador e importador do fubá de milho, bem como o motorista que o transportou, chegando a Bruno. Com três empresas abertas em seu nome entre dezembro de 2015 e outubro de 2017, portanto, após a apreensão dos 760 quilos de cocaína, Bruno investiu capital social de R\$ 310 mil nesses empreendimentos. Com sede em Guarujá, eles são dos ramos de importação e exportação, de consultoria em logística e de bar. Com farto conjunto de indícios contra o empresário, policiais federais o capturam em seu apartamento na Aparecida, em Santos, no dia 28 de maio deste ano. Os agentes portavam mandado de prisão preventiva decretada pela Justiça Federal e apreenderam no imóvel outras provas que o incriminaram ainda mais. Naquele momento, Bruno começava a ter a sua imagem de empresário de sucesso e de “parça” de Neymar ofuscada pela de suposto envolvido no tráfico internacional de drogas. Nas redes sociais, Bruno Lamego Alves, de 32 anos, aparecia com o jogador em viagens por Paris, em jogos da Seleção Brasileira e em duas festas de aniversário do craque. Em vídeo no Instagram de dezembro de 2018, o réu ri ao ser chutado por Neymar. Não foi agressão, mas “castigo” pela derrota em partida de truco. [[legacy_image_13024]] Negócio atípico As investigações da PF apuraram uma série de situações atípicas na negociação e na logística da carga de fubá de milho. Apesar de o produto ser comprado de uma empresa de Maringá (PR), e no mesmo estado estar localizado o Porto de Paranaguá, optou-se pelo embarque do produto em Santos, distante mais de 200 quilômetros do primeiro complexo portuário. Apontada na documentação como a importadora do produto, a empresa Daarnhouwer & Company Limited foi representada no negócio por Robert Nuur e Ian Mendes, que se apresentaram como seus prepostos no Brasil. Em contatos por e-mail, ligações telefônicas e mensagens de aplicativos, Nuur queria que o fubá de milho fosse enviado para a Bélgica. Isso chamou a atenção de funcionários da empresa exportadora, porque ela costuma enviar o produto apenas para a África. A escolha do Porto de Santos também causou estranheza. Igualmente causou surpresa o fato de os supostos representantes do exportador não terem negociado o valor da mercadoria e assumirem vários custos da operação, que costumam ser absorvidos pelo importador. Apesar de a transação ser internacional, o pagamento foi realizado em moeda nacional, mediante pequenos depósitos entre R\$ 7 mil e R\$ 8 mil, que totalizaram R\$ 88 mil. O Banco do Brasil prestou essas informações em atendimento a requisição judicial. Conjunto de provas Um legítimo representante do suposto comprador estrangeiro negou à PF que a Daarnhouwer & Company Limited tenha adquirido o fubá de trigo e disse ignorar quem sejam Robert Nuur e Ian Mendes. Ele explicou que a empresa, em 100 anos de existência, comercializa apenas café, cacau e frutas secas, não possuindo escritório ou qualquer preposto no Brasil. A PF também apurou que um celular utilizado inicialmente nas negociações, de prefixo 11, estava cadastrado em nome de Bruno. Já o chip de outra linha usada na transação, de prefixo 61, foi achado no criado-mudo do quarto do réu, quando os policiais federais o prenderam. Nesta ocasião, os agentes da PF também apreenderam um caderno com anotações consideradas suspeitas e sete lacres de contêineres, que Bruno alegou pretender usar como “lembrancinhas” para seus clientes. O réu ainda foi vinculado à negociação por meio do IP do dispositivo eletrônico do qual partiram os e-mails enviados à exportadora do fubá de milho. Logo após ser preso, Bruno negou conhecer Robert Nuur e Ian Mendes. Porém, na Delegacia da PF em Santos, alegou ter realizado as negociações em nome dessas pessoas por ter sido contratado justamente por elas. [[legacy_image_9299]] Sentença O advogado Ricardo Ponzetto pediu a absolvição do empresário. Argumentou que a participação do cliente se limitou ao desempenho da atividade lícita de consultor logístico de importação e exportação. Por fim, acrescentou que Bruno foi vítima de pessoas inescrupulosas, que o enganaram para viabilizar o esquema criminoso. O juiz federal Roberto Lemos frisou que a defesa de Bruno sequer apresentou prova de que Robert Nuur e Ian Mendes de fato existem. O réu também não juntou ao processo o contrato e a nota fiscal dos serviços prestados. “Na condição de operador de comércio exterior experiente, era esperado que Bruno se cercasse de todas as garantias contratuais e jurídicas que uma operação dessa envergadura exigia”, ponderou o titular da 5ª Vara Federal de Santos, em sua sentença de 32 laudas. De acordo com o magistrado, por apresentar versão diferente da denúncia, cabia à defesa de Bruno fazer prova do alegado “ou, pelo menos, trazer elementos que levantassem o mínimo de dúvida razoável acerca do quanto sustentado na denúncia, o que não ocorreu no caso concreto”. O Ministério Público Federal (MPF) pleiteou a condenação do empresário por tráfico e associação para o tráfico. Roberto Lemos absolveu Bruno pelo segundo crime, por não vislumbrar provas suficientes de que ele mantinha reunião estável com outras pessoas para a prática reiterada de tráfico internacional de drogas. O empresário deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade. Outro réu do processo, Jefferson dos Santos é o motorista que dirigiu o caminhão com fubá de milho até um galpão em Guarujá, onde a cocaína foi introduzida no meio da carga legal. O advogado Silvano José de Almeida sustentou que o caminhoneiro foi contratado para o frete por meio de uma associação da categoria e que ignorava o esquema ilícito. O juiz considerou que a eventual participação do motorista não ficou suficientemente comprovada e o absolveu.