O desembargador Eduardo Siqueira chegou a rasgar a multa aplicada pelo guarda municipal em Santos (Reprodução) O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi intimado pela Justiça de São Paulo a pagar quase R\$ 54 mil, por danos morais, ao guarda municipal santista Cícero Hilário Roza Neto. A punição tem como origem o episódio que ganhou repercussão nacional em julho de 2020, quando o magistrado humilhou o agente, que o abordou na faixa de areia de Santos, no litoral de São Paulo, devido ao fato de Siqueira não utilizar a máscara para cobrir nariz e boca, obrigatória naquele período da pandemia de covid-19. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão é do juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível de Santos. O magistrado determinou que Siqueira seja intimado, por meio de seu advogado, para realizar o pagamento voluntário em até 15 dias. Caso isso não ocorra, poderá haver acréscimos de 10% de multa e mais 10% de honorários advocatícios, conforme previsto no Código de Processo Civil. A decisão também prevê prazo de 15 dias para eventual impugnação ao cumprimento da sentença. A confusão ocorreu em 18 de julho de 2020. Siqueira caminhava pela orla santista sem máscara quando foi abordado por guardas municipais. Na ocasião, vigorava decreto municipal que tornava obrigatório o uso da proteção facial em espaços públicos como medida para reduzir a transmissão do coronavírus. Na abordagem, registrada em vídeo por outro agente, o desembargador discutiu com os guardas e chamou Cícero de “analfabeto”. Ele também rasgou a autuação recebida e jogou o papel no chão. As imagens circularam nas redes sociais e deram repercussão nacional ao episódio. Siqueira ainda telefonou para o então secretário municipal de Segurança Pública durante a abordagem e se identificou como desembargador. Na ação por danos morais, Cícero sustentou ter sido humilhado pelo magistrado e afirmou que Siqueira demonstrava se considerar superior aos cidadãos comuns. Indignação No processo, a defesa de Siqueira argumentou que a discussão ocorreu em razão da indignação do desembargador com o decreto municipal que obrigava o uso de máscaras em vias públicas. Segundo a versão apresentada, ele considerava a exigência inconstitucional e estaria com os ânimos exaltados após outras abordagens realizadas pela Guarda Municipal. A defesa também sustentou que o desembargador teria sido vítima de uma “armação” e de um “flagrante preparado pelos guardas”. Cícero, por sua vez, rebateu a alegação e afirmou no processo que Siqueira tentava se apresentar como vítima de uma situação que ele próprio havia provocado. O episódio também teve consequências na esfera administrativa. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória de Siqueira. Valor atualizado A decisão de agosto não corresponde a uma nova condenação por danos morais, mas ao cumprimento da sentença já proferida. O valor atualizado cobrado é de R\$ 53.965,73.