Allan de Morais Santos, de 36 anos, conhecido como 'Príncipe' do PCC, foi morto após reagir à abordagem da Polícia Militar em Santos (Reprodução e Arquivo pessoal/ Samuel Silva) A defesa de Allan de Moraes Santos, apontado pela polícia como "Príncipe" do Primeiro Comando da Capital (PCC), morto em fevereiro de 2024 durante uma ação da Polícia Militar em Santos, no litoral de São Paulo, entrou com recurso contra a absolvição dos policiais envolvidos no caso. A petição foi protocolada na segunda-feira (4) e pede a revisão da decisão que reconheceu a morte de Allan como decorrente de legítima defesa dos agentes. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! No recurso, os advogados sustentam que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) apresenta “vícios graves”, como omissões, contradições e obscuridades. Segundo a defesa, esses pontos teriam comprometido a conclusão que absolveu os policiais Diogo Souza Maia e Glauco Costa sem levar o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri. Entre os principais questionamentos, a defesa aponta que a decisão judicial se baseou em interpretações que não encontram respaldo nos laudos periciais. Um dos pontos citados é a conclusão de que teria havido disparo de dentro do veículo onde Allan estava – versão que, segundo os advogados, não consta nos documentos técnicos. Os defensores destacam que um laudo complementar apontaria que todos os tiros partiram de fora para dentro do carro, sem orifícios de saída, o que, na avaliação da defesa, enfraquece a tese de confronto. Os advogados também questionam a forma como as armas teriam sido localizadas após a ocorrência. De acordo com o recurso, o fuzil atribuído à vítima só foi encontrado após um intervalo em que câmeras corporais de policiais teriam sido obstruídas, interferindo na integridade da cena. Outro ponto levantado é uma suposta inconsistência na descrição do local onde uma arma teria sido encontrada dentro do carro. Com base nesses argumentos, os advogados pedem que o tribunal reconheça os "vícios" apontados e, em caráter excepcional, reforme a decisão para restabelecer o entendimento de primeira instância, que previa a submissão do caso ao Tribunal do Júri. Relembre o caso No dia 27 de abril, o TJ-SP absolveu os policiais, ao entender que houve legítima defesa durante a abordagem que resultou na morte de Allan. O chamado "Príncipe" do PCC foi morto em 10 de fevereiro de 2024, por volta das 17h38, após ser interceptado por equipes da Polícia Militar (PM) que participavam da Operação Verão, mobilização policial intensificada na Baixada Santista depois da morte do policial militar Samuel Wesley Cosmo, dias antes, em uma comunidade conhecida como Mangue Seco. O que alegou a acusação De acordo com a denúncia do Ministério Público, os policiais teriam atirado em Allan, que dirigia um Jeep Compass, com intenção de matar e, em seguida, simulado um confronto armado para justificar a ação. A acusação sustentou que Allan não teria reagido e que elementos da cena poderiam ter sido manipulados, como a presença de uma cápsula de munição dentro do veículo e o encontro de armas. Essa linha adotada pela acusação também apontou divergências entre depoimentos de policiais e levantou dúvidas sobre a dinâmica dos disparos, sugerindo que a ação poderia ter sido deliberada e desproporcional. Versão dos policiais A defesa, por outro lado, sustentou desde o início que houve troca de tiros. Segundo os policiais, a equipe recebeu denúncia de que um homem conhecido como “Príncipe” estaria transportando armas em um veículo pela cidade de Santos. Durante a tentativa de abordagem, ele não teria obedecido à ordem de parada do carro. Os agentes afirmaram que, ao se aproximarem, perceberam um movimento do motorista em direção a uma arma. Diante da possível ameaça, os disparos foram efetuados. Após a ação, foram localizadas uma pistola no interior do carro e um fuzil no porta-malas. O que pesou Ao analisar o recurso da defesa, o relator do caso afirmou que as teses acusatórias não encontraram respaldo nas provas reunidas ao longo do processo, ao contrário da versão apresentada pelos policiais, considerada compatível com os laudos periciais. A perícia apontou a existência de um estojo de munição calibre .380 no interior do veículo, o que indica que houve ao menos um disparo feito de dentro do carro. Também foram encontrados vestígios de tiros recentes nas armas apreendidas, além de perfurações no veículo compatíveis com disparos vindos de fora para dentro. Para o tribunal, esse conjunto de elementos confirma que houve uma agressão real ou iminente, o que justifica a reação dos policiais. A decisão também afastou a hipótese de manipulação da cena do crime, destacando que não há indícios consistentes de fraude. Depoimentos e controvérsias Durante o processo, a viúva de Allan afirmou que o marido não estava envolvido com atividades criminosas e que teria sido executado. Ela também relatou ter ouvido de testemunhas não identificadas que o carro foi alvo de disparos a distância. O tribunal, no entanto, considerou que essas declarações não foram acompanhadas de provas. Testemunhas protegidas ouvidas apresentaram limitações nos relatos. Uma delas disse ter visto o veículo sendo cercado por viaturas antes dos disparos, mas não conseguiu afirmar se houve reação por parte do motorista. Já policiais que participaram da ocorrência relataram a existência de denúncia prévia e descreveram a abordagem como uma situação de risco, com possibilidade de confronto armado. Desfecho Na avaliação da corte, ficou configurada a legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal, que autoriza a reação diante de uma agressão injusta e iminente. O relator ressaltou que não se pode exigir que agentes de segurança aguardem serem atingidos para agir. Com isso, o tribunal deu provimento ao recurso da defesa e absolveu os dois policiais de forma sumária, afastando a acusação de homicídio qualificado e encerrando o caso sem que ele seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.