[[legacy_image_221791]] Falso sequestro, cartão clonado, troca de cartão e conversa com quem se passa por um familiar. Esses são alguns dos golpes mais comuns praticados contra idosos, e que exigem não apenas investigação, mas também prevenção e cuidados para evitar um grande prejuízo financeiro e psicológico. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Para abordar esse tema, A Tribuna ouviu a delegada titular da Delegacia de Proteção ao Idoso de Santos, Leyner Anache Gomes dos Santos, que listou ocorrências mais comuns contra os idosos e também dicas para se prevenir. Golpe do cartão clonadoUma das ações criminosas citadas por Leyner é o "golpe do cartão clonado", que envolve uma conversa telefônica entre o golpista e a vítima. Nessa ação, o criminoso diz que o cartão do idoso foi usado para fazer compras e que ele deve ligar para um telefone de início 0800, que consta no verso do cartão. Em seguida, o infrator se despede verbalmente, mas não finaliza a ligação. "Ocorre que a vítima, acreditando que realmente a ligação tenha se encerrado, disca o número indicado no verso do cartão", explica a delegada. Na sequência, esse golpe pode se desenvolver de duas formas. Em uma delas, o estelionatário pede informações à vítima para uma suposta confirmação de cadastro. Com isso, pode conseguir acesso ao número do cartão, do verso e dados pessoais. "Após obter essas informações, ele (golpista) encerra a ligação afirmando que o cartão foi bloqueado por segurança e passa a adquirir produtos pela internet", alerta a delegada. A outra forma de concluir o golpe, segundo Leyner, é quando o criminoso pede para a vítima escrever uma carta endereçada à instituição bancária, cortar o cartão e colocá-los em um envelope para entregar a um motoboy, supostamente visando a segurança da vítima. "Em seguida, de posse das informações necessárias, o cartão da vítima é utilizado para diversas transações". Falso sequestroO crime consiste em ligar para uma pessoa e dizer a ela que um familiar ou amigo próximo foi sequestrado. Na sequência, o criminoso pede dinheiro para "libertar" a suposta vítima. A delegada destaca que, nesse tipo de ação, o golpista se aproveita da tensão emocional da vítima para obter informações do eventual familiar e seguir com a chantagem por dinheiro. Golpe da troca de cartãoEssa ação costuma acontecer na saída de um banco. O golpista aborda a pessoa idosa na saída do estabelecimento, se identifica como funcionário da agência e diz que algo de errado foi digitado durante a transação que a vítima fez. "No momento da exibição do cartão, o golpista faz rapidamente a troca do cartão e, provavelmente, a vítima só perceberá quando for utilizá-lo novamente em outras ocasiões, ou até quando perceber as transações bancárias indevidas", explica Leyner. Falsa identidadeOutra prática comum é o golpista se passar por filho, neto ou pessoa próxima ao idoso e conversar com ele por WhatsApp, usando uma foto de perfil da pessoa que está se passando. Assim como nos outros golpes, o criminoso tende a pedir transações em dinheiro e faz diferentes narrativas. A titular da Delegacia de Proteção ao Idoso de Santos cita que essa foto pode ser conseguida em perfis abertos de aplicativos de mensagens e em redes sociais. "Também ocorrem casos em que o próprio aplicativo de conversa é hackeado através de links suspeitos enviados para a vítima por SMS, e-mail, entre outros, geralmente oferecendo promoções, descontos e brindes". PrevençãoA delegada alerta para que o idoso sempre suspeite da insistência na abordagem, pois essa é uma tendência de comportamento do golpista, seja no telefone, em aplicativos de mensagem ou pessoalmente. "Nos casos de abordagem pessoal em agências bancárias, a vítima deverá buscar atendimento dentro da agência. Em abordagens oferecendo bilhete premiado, (a pessoa deve) afirmar que não se interessa. Nos demais casos, sempre buscar auxílio de familiar, amigos e pessoas de confiança para checar as informações recebidas", comenta. Denúncia e investigaçãoTodos esses golpes configuram o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. Ele constitui-se em obter vantagem ilícita, enganando e causando prejuízo a outra pessoa. A pena prevista é de um a cinco anos de prisão e multa. A delegada destaca que quando a vítima de estelionato é uma pessoa idosa, a ação penal não depende de autorização da vítima para que haja o inquérito policial. As denúncias podem ser feitas pessoalmente na delegacia, seja pela vítima ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do crime. Leyner cita outros canais de comunicação onde esses crimes podem ser denunciados. São eles: - Disque 100- (13) 3222 5825, WhatsApp da Delegacia de Polícia de Proteção à Pessoa Idosa de Santos - (61) 9656 5008, WhatsApp da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos - Canal do Telegram @direitoshumanosbrasilbot- Caso envolva deficiente auditivo, através de vídeo chamada em libras pelo site do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, clicando no link “Atende Libras”