No acumulado do trimestre, os 1,4 milhão de TEU representam um crescimento de 3,6% na comparação com 2025 (Reprodução/APS) O chefe de pátio de um Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) em Guarujá, no litoral de São Paulo, foi condenado pela Justiça Federal por participação no envio de 416,87 quilos de cocaína escondidos em uma carga de café que saiu do Porto de Santos com destino à Suíça. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A sentença foi proferida pelo juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, na Baixada Santista, que condenou Diogo Santos da Silva a 11 anos, um mês e dez dias de prisão, em regime inicial fechado. O réu poderá recorrer em liberdade, porque respondeu ao processo solto. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o então chefe de pátio utilizou sua posição no terminal para liberar, sem registro e sem qualquer autorização, a retirada de um contêiner carregado com sacas de café do Redex de Guarujá, em 12 de março de 2022. Dois dias depois, o contêiner retornou ao terminal já contaminado com cocaína. O contêiner foi embarcado em 21 de março de 2022 no navio Cap San Maleas, que deixou o Porto de Santos com destino à Europa. A carga foi descarregada no Porto de Antuérpia, na Bélgica, e seguiu por transporte terrestre até a fábrica da Nespresso, em Romont, na Suíça, onde funcionários encontraram os tabletes de cocaína escondidos entre as sacas de café e acionaram as autoridades locais. A descoberta deu início à cooperação jurídica internacional entre Brasil e Suíça, que resultou na investigação da Polícia Federal (PF). Investigação apontou atuação dentro do terminal Durante as investigações, imagens das câmeras de segurança do terminal mostraram que o contêiner deixou o local sem qualquer procedimento oficial e retornou dois dias depois, sempre sob coordenação do chefe de pátio. A Polícia Federal concluiu que Diogo orientou funcionários subordinados a dispensarem os procedimentos de fiscalização e movimentação normalmente exigidos para entrada e saída de contêineres, permitindo que a carga fosse retirada, contaminada e reinserida na cadeia logística de exportação. Na sentença, o magistrado afirmou que o acusado "utilizou-se de sua posição de confiança e de seu conhecimento sobre as rotinas operacionais para criar a janela de oportunidade necessária à contaminação do contêiner". Ainda conforme o juiz, a participação do funcionário foi "elo fundamental" para o sucesso da ação criminosa, que teria sido executada em conjunto com outros envolvidos ainda não identificados. Confissão foi desmentida em juízo Durante o inquérito da Polícia Federal, Diogo confessou ter autorizado a retirada clandestina do contêiner. Na ocasião, alegou que foi ameaçado por criminosos, que teriam mostrado fotografias de sua família para obrigá-lo a colaborar com o esquema. Já durante o julgamento, o acusado mudou sua versão. Ele negou participação no crime e afirmou que apenas cumpria ordens dentro do terminal, sem autonomia para liberar ou fiscalizar contêineres. Para o magistrado, entretanto, a retratação não afastou o conjunto probatório produzido ao longo da investigação, composto por imagens, depoimentos de testemunhas e pela própria confissão extrajudicial do réu. Justiça negou benefício do tráfico privilegiado Apesar de Diogo ser réu primário, a Justiça negou a aplicação do chamado tráfico privilegiado. Na decisão, o juiz destacou que a expressiva quantidade de droga apreendida, a logística sofisticada utilizada para burlar os sistemas de segurança do terminal e a atuação coordenada com outros envolvidos demonstram características típicas de organização criminosa. A sentença também aplicou duas causas de aumento de pena previstas na Lei de Drogas: a transnacionalidade do crime, já que a cocaína tinha como destino a Europa, e o fato de o delito ter sido cometido mediante o abuso da função exercida em um ambiente de trabalho coletivo, como um terminal retroportuário.