A Justiça de São Paulo determinou que Rafaela Costa da Silva, viúva do comerciante Igor Peretto, seja submetida a júri popular pela acusação de envolvimento na morte do marido, assassinado a facadas após descobrir uma traição em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13) pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Apesar de determinar a pronúncia da ré, o colegiado negou o pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para decretar novamente a prisão preventiva de Rafaela. Com isso, ela poderá permanecer em liberdade enquanto aguarda os próximos desdobramentos do processo. A defesa da viúva informou que pretende recorrer da decisão. O acórdão com a íntegra dos fundamentos adotados pelos desembargadores ainda não havia sido disponibilizado até a publicação desta reportagem. Igor Peretto foi morto a facadas em 31 de agosto de 2024. O MP-SP denunciou Rafaela, a irmã da vítima, Marcelly Peretto, e o cunhado Mário Vitorino por envolvimento no homicídio. Segundo a acusação, o crime teria sido premeditado porque Igor seria considerado um “empecilho no triângulo amoroso” envolvendo os três denunciados. Viúva havia deixado a prisão Rafaela estava presa durante parte do processo, mas deixou a cadeia em 17 de outubro de 2025, depois de uma decisão do juiz Felipe Esmanhoto Mateo. Na ocasião, o magistrado entendeu que as provas reunidas não eram suficientes para comprovar a participação dela no homicídio. Entre os pontos considerados estava o fato de Rafaela não estar no apartamento no momento em que Igor foi morto. A imputação contra a viúva foi então desclassificada para favorecimento pessoal, afastando naquele momento sua submissão ao Tribunal do Júri. O Ministério Público, entretanto, discordou e apresentou recurso em sentido estrito ao TJ-SP. A Promotoria pediu que Rafaela fosse pronunciada nos termos da denúncia original e também que sua prisão preventiva fosse novamente decretada. Para o MP-SP, a viúva “não foi uma mera espectadora, mas uma partícipe ativa e consciente do homicídio qualificado de Igor”.