Casal fotografou o homem após a invasão em cabine do MSC Seaview, depois de sair do Porto de Santos (Arquivo pessoal e Vanessa Rodrigues/ Acervo/ AT) O casal de turistas que encontrou um homem desconhecido nu e se masturbando dentro da cabine onde estava hospedado durante o cruzeiro no MSC Seaview, que saiu do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, reagiu com indignação à decisão da Justiça que negou, por unanimidade, o pedido de indenização por danos morais e materiais. Para eles, classificar o episódio como 'mero aborrecimento' ignora a gravidade da situação. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! “A gente não quer chamar atenção, nós só queremos justiça”, afirma a mulher, de 37 anos, que preferiu ter a identidade preservada, por questão de segurança. Ela relata para A Tribuna que o episódio foi ‘muito desagradável’ e que não quer fazer novos cruzeiros. “Se taxaram como normal, eu não quero participar mais de uma situação dessa”, afirma. O caso ocorreu em novembro de 2024, quando o casal embarcou no navio que saía de Santos e tinha como destinos Angra dos Reis e Búzios, no Rio de Janeiro, para comemorar o aniversário do homem, atualmente com 40 anos. Segundo o relato, no segundo dia da viagem, ao retornar da área da piscina para a cabine, o casal encontrou o homem nu, deitado na cama e se masturbando. De acordo com o casal, o invasor havia revirado todo o quarto e mexido em itens como roupas íntimas, maquiagens e outros pertences. Após ser flagrado, ele tentou fugir pelo corredor, mas foi contido por um tripulante. Na imagem registrada durante o ato, é possível ver o homem com uma nécessaire com absorventes íntimos. Transtornos cotidianos Em dezembro de 2025, a 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeira instância, de junho do mesmo ano, que rejeitou o pedido de indenização do casal. Para o colegiado, o episódio foi desagradável, mas não ultrapassou os limites dos transtornos cotidianos. “Alguém invadir a minha cabine e ficar nu, se masturbando, é cotidiano? Eu tenho três meninos, um deles tem 11 anos. E se meu filho entra sozinho? Muitas crianças andam no corredor sozinhas, os pais dão um cartão e elas vão na cabine pegar alguma coisa. E se eu vou sozinha sem meu marido?”, questiona a mulher. Após o episódio, a MSC ofereceu uma nova cabine para a família ficar. “Vai que esse cara volta para fazer uma retaliação. Eu falei que não queria ficar na mesma cabine”, lembra a mulher, dizendo que a troca foi efetuada duas horas após o ocorrido. Segundo o casal, além do choque inicial, o episódio comprometeu o restante da viagem. Eles afirmam ter perdido o embarque em Búzios, pois estavam fazendo um boletim de ocorrência interno, e em Angra, porque a Polícia Federal (PF) esteve no navio para colher depoimento. O casal acrescenta que, além de perder as paradas do cruzeiro, permaneceu horas confinado na cabine por medo de reencontrar o invasor. “Eu não sabia se ele ia querer fazer alguma coisa ou se estava com mais gente”, afirma a mulher, dizendo que sentiu "muito medo" após encontrar o invasor no café da manhã no dia seguinte. Primeira vez em cruzeiro temático O marido conta que a família nunca teve problema em outras viagens de navio e que foi a primeira vez que havia ido para um cruzeiro temático. Segundo ele, o casal é fã do cantor Gustavo Mioto e fez a viagem porque queria curtir o show do artista. “Eles (os funcionários da segurança do navio) riram da nossa cara falando: ‘Vocês não sabem que isso é normal nos navios no Brasil?’ Como assim normal? A gente nunca teve problema. Sempre vi família, criança no navio, ambiente familiar. Só que esse (cruzeiro temático) foi taxado como uma bagunça”, afirma. Justiça afirma que casal aproveitou a viagem Na decisão em primeira instância, a juíza Leila Andrade Curto rejeitou o pedido de indenização sob o argumento de que os passageiros permaneceram no cruzeiro e usufruíram dos serviços contratados. “Claro que usufruí. Eu estava em alto-mar. Não sou eu que tenho que me retirar”, diz a mulher. De acordo com ela, o casal só conseguiu ir ao show do sertanejo durante o cruzeiro, devido à garantia do marido de que nada iria acontecer. Ainda assim, eles voltaram a encontrar o invasor no final da apresentação. Casal alega falha de segurança O casal sustenta que houve falha na segurança e na atuação da tripulação, além da ausência de investigação interna adequada. Eles afirmam que a MSC, empresa responsável pelo cruzeiro, não forneceu imagens de câmeras de segurança, nem identificou formalmente o invasor, o que dificultou a responsabilização criminal. “A gente não sabe como ele entrou, como aconteceu. A MSC também não quis disponibilizar imagens de câmeras, não quis fazer uma investigação. Nós só conseguimos fazer um boletim no ato, graças ao nosso amigo (que estava na viagem), que é policial”, conta a mulher. Posicionamento A MSC disse que "não comenta casos judiciais que estão em andamento" A ação Na decisão em primeira instância, a juíza Leila Andrade Curto, do Juizado Especial Cível de Santo André, apontou que “não há nos autos elementos que esclareçam, de forma precisa, de que maneira ocorreu a invasão - se por falha do sistema de segurança, por descuido dos próprios autores ou por conduta autônoma e imprevisível de terceiro”. O casal pedia à responsável pelo navio, à produtora de eventos do cruzeiro e à empresa que comercializou o pacote de viagem o ressarcimento de danos a pertences pessoais, a devolução integral do valor pago pela viagem – R\$ 8.256 – e indenização por danos morais equivalente a 34 salários-mínimos, cerca de R\$ 55 mil. O pedido foi rejeitado sob o argumento de que os passageiros permaneceram no cruzeiro e usufruíram dos serviços contratados. Recurso negado Após terem o pedido julgado como improcedente, o casal teve o recurso negado, por unanimidade, pela 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). De acordo com o colegiado, “o episódio foi desagradável, mas não ultrapassa a esfera dos meros transtornos”. O relator do recurso, juiz Marcos Blank Gonçalves, afirmou que cabia aos autores demonstrar os prejuízos alegados, o que não ocorreu. De acordo com o magistrado, não houve comprovação de danos materiais, como objetos revirados ou maquiagens danificadas. Em relação ao dano moral, Gonçalves avaliou que o fato foi desagradável, mas não extrapolou os limites dos aborrecimentos cotidianos. “Não houve exposição pública, ameaça, violência, humilhação ou repercussão que extrapolasse o âmbito privado da cabine”, registrou o relator. Ele também ressaltou que a tripulação adotou providências imediatas, retirou o invasor da cabine, prestou assistência ao casal e realizou a realocação para outro aposento. As juízas Claudia Marina Maimone Spagnuolo e Maria Domitila Prado Manssur acompanharam o voto do relator. De acordo com o acórdão, a jurisprudência entende que falhas pontuais em serviços complexos, como cruzeiros marítimos, não geram automaticamente direito à indenização por dano moral quando não há repercussão intensa ou duradoura na esfera íntima do consumidor.