[[legacy_image_6024]] Surpreendido com uma carga de 126 quilos de cocaína que seria enviada de navio à Europa pelo Porto de Santos, o caminhoneiro Edmilson Quirino Pereira foi condenado por tráfico internacional de drogas a nove anos e quatro meses de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado e o réu não poderá recorrer em liberdade. A prisão de Edmilson ocorreu na madrugada de 12 de fevereiro deste ano. Ele dirigia um caminhão pela Avenida Engenheiro Augusto Barata, no Saboó, em Santos, quando foi interceptado por policiais do Departamento Estadual Investigações Criminais (Deic). O motorista transportava um contêiner carregado com café. Porém, no meio do carregamento lícito de cerca de uma tonelada e meia, cuja documentação indicava que seria despachado para a França, havia 126 tabletes de cocaína distribuídos em três sacas de café. Para dificultar a localização, as sacarias com a droga se encontravam distribuídas na parte central do contêiner. Lotados na 3ª Delegacia de Polícia do Patrimônio da Capital, os policiais do Deic apuravam o transporte de um carregamento de drogas, armas e munições de Minas Gerais para Santos. Conforme as investigações iniciais, os produtos estariam em um contêiner amarelo e seriam distribuídos em São Paulo e outros estados. A equipe do Deic veio a Santos e identificou o caminhão com o contêiner amarelo. Só então descobriu que o conteúdo do cofre de carga era cocaína pura para exportação. O objetivo era embarcar o entorpecente no navio MSC Elodie, com destino ao porto francês de Le Havre, na França. Depois, a droga seria encaminhada a Portugal. Em suas alegações finais, o Ministério Público Federal requereu a condenação do réu por tráfico internacional. Ao colocar em xeque a legalidade da ação do Deic, pelo fato de o contêiner ter sido aberto e vistoriado na sede daquele departamento especializado da Polícia Civil paulista, a defesa pediu a absolvição do motorista. [[legacy_image_8341]] Decisão Na última quarta-feira (17), em sentença de 35 laudas, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, rejeitou o argumento da defesa, sob o fundamento de que eventuais vícios verificados na fase pré-processual não contaminam a ação penal, conforme inúmeros julgados. De acordo com o magistrado, ficou demonstrada a materialidade e a autoria do crime. Segundo os policiais civis, no momento da abordagem, o réu afirmou “senhor, perdi, perdi, a casa caiu”, demonstrando ter plena ciência do carregamento de cocaína que transportava escondido no meio da carga lícita de café para exportação. O sistema de rastreamento instalado no caminhão acusou um desvio da rota entre Varginha (MG) e o terminal portuário santista onde a carga deveria ser deixada. Sem justificativa, o réu se dirigiu durante o trajeto para o pátio de uma empresa de transporte e turismo. Neste local, ao que tudo indica, a cocaína foi introduzida no contêiner. Diálogos mantidos pelo caminhoneiro por meio do aplicativo WhatsApp, ainda conforme a sentença, “apontam de forma inequívoca seu envolvimento com organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas” e evidenciam “culpabilidade mais elevada”. Dois celulares do motorista foram apreendidos e periciados. O juiz também considerou demonstrado o caráter internacional do delito, por não haver dúvida de que a cocaína seria remetida ao exterior, embora tenha sido apreendida no País. De acordo com a Súmula 607 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”.