Hórus foi absolvido pela Justiça da acusação de matar a própria mãe na Rua Jurubatuba, no BNH, em Santos (Arquivo pessoal e Daniel Rodrigues/ Arquivo/ AT) O bombeiro militar Hórus Alves Monteiro de Jesus, de 47 anos, foi absolvido da acusação de feminicídio da própria mãe, Geralda Correia de Jesus, de 76. Ele era suspeito de tê-la empurrado pela janela de um apartamento do Banco Nacional de Habitação (BNH), na Aparecida, em Santos, no litoral de São Paulo. A idosa morreu dois dias depois, após ficar internada na Santa Casa. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Tribuna teve acesso à denúncia e à sentença de absolvição. O caso ocorreu no início da noite de 4 de novembro de 2024, em um apartamento na Rua Jurubatuba, no conjunto habitacional. Segundo a denúncia, Hórus teria matado sua mãe após empurrá-la pela janela do imóvel. A idosa faleceu na manhã de 6 de novembro, após não resistir aos ferimentos. O Tribunal do Júri de Santos absolveu Hórus após os jurados reconhecerem a materialidade do crime, mas não a autoria por parte do réu. A sentença foi assinada pela juíza Thais Caroline Brecht Esteves Gouveia em 13 de agosto. Na decisão, a magistrada registrou: “A materialidade foi reconhecida positivamente pelo senhores jurados, em relação ao delito, contudo a autoria não foi reconhecida”. Segundo a sentença, os jurados entenderam que houve um crime, mas, por maioria de votos, não reconheceram que Hórus fosse o responsável pelo fato. Diante dessa decisão, a votação foi encerrada antes da análise dos demais quesitos. A sentença explica que a continuidade seria “incompatível com a sequência lógica do questionário”. A juíza também destacou a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e afirmou que os jurados, “no exercício de sua função constitucional”, votaram pela não atribuição da autoria ao acusado. Por isso, segundo a magistrada, “impõe-se a absolvição deste, por não ter sido reconhecida sua responsabilidade pelo fato criminoso imputado na denúncia”. Com a decisão, a Justiça julgou improcedente a acusação e absolveu Hórus. A sentença ainda determinou a expedição de alvará de soltura. Defesa Os advogados Airton Antônio Bicudo e Antônia Ferreira de Carvalho Balduino, que representaram Hórus, afirmaram que o bombeiro permaneceu dois anos preso e respondeu ao processo em prisão preventiva, inicialmente decorrente de prisão em flagrante. Para os defensores, a medida não teria sido acompanhada de uma análise minuciosa das provas. “O Hórus permaneceu preso com base em relatos de testemunhas que tinham interesse em prejudicá-lo, no caso, compondo fatos que não eram verídicos. Isso tudo foi levado ao Tribunal do Júri, que, na maioria, numa votação de 4 a 2, reconheceu a inocência do Hórus.” Segundo a defesa, Hórus acionou imediatamente o Corpo de Bombeiros após o ocorrido, por ser militar da corporação, e teria sido alvo de agressões e hostilidade no local. Os advogados também criticaram a prisão em flagrante e afirmaram considerar que a medida foi precipitada, embora posteriormente respaldada pela Justiça. Advogados Airton Antônio Bicudo e Antônia Ferreira de Carvalho Balduino, que representaram Hórus na sua absolvição (Arquivo pessoal) “Ele não produzia nenhum risco para a sociedade, um homem vítima de uma tragédia, doente, que já havia sido expulso da Polícia Militar por questiúnculas, que, acreditamos, também serão revistas pelo Poder Judiciário”. Segundo os advogados, Hórus passou por um trauma considerado muito grave durante o processo. A defesa ainda destacou a trajetória profissional do bombeiro e afirmou que ele prestou serviços à comunidade da Baixada Santista durante cerca de 20 anos, com participação em resgates e salvamentos.