[[legacy_image_353128]] Em um ano, a região do Departamento de Polícia Judiciária do Interior 6, que abrange a Baixada Santista e Vale do Ribeira, ganhou mais oito novas salas de Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) com atendimento 24 horas, incluindo domingos e feriados. Em abril do ano passado, apenas a DDM de Santos realizava esse esquema de funcionamento. Agora, Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Jacupiranga, Praia Grande, Registro e São Vicente também possuem o serviço nas Centrais de Polícia Judiciárias (CPJ), e em Peruíbe, o serviço funciona no plantão policial. Conforme a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), os locais passaram por adaptação e, com isso, as mulheres são atendidas por uma equipe especializada, por meio de uma videoconferência a qualquer hora do dia. Durante a chamada para registro da ocorrência, ela recebe orientações e consegue mostrar lesões ou anexar imagens. Durante o atendimento, as mulheres também podem solicitar medidas protetivas e manifestar o desejo de serem levadas para algum abrigo ou hospital. Com essas solicitações, a vítima é acompanhada de uma equipe policial, que poderá oferecer todo o suporte necessário. No dia 8 de março, a SSP ampliou o atendimento 24 horas para mulheres vítimas de violência, aumentando para 141 unidades de suporte especializado em todo o estado. Na Baixada Santista, as cidades de Cubatão e Guarujá são as mais recentes contempladas com o serviço. A pasta ainda esclareceu que realiza um trabalho contínuo para reduzir a subnotificação destes crimes, inclusive com ações para estimular a denúncia contra agressores. Outras formas de pedir ajudaAs denúncias também podem ser feitas pelo site da delegacia eletrônica ou pelo aplicativo SP Mulher Segura. Nele, basta fazer o cadastro usando o login gov.br, que a ferramenta importa os dados e identifica automaticamente se a vítima já possui medida protetiva, disponibilizando um botão do pânico para o acionamento do socorro em caso de necessidade. A medida agiliza o processo e dispensa a necessidade de preenchimento de formulários e do número do processo para o pedido de ajuda. A plataforma está disponível para os sistemas iOS e Android e reúne as principais funcionalidades para facilitar o registro de ocorrências e o acionamento da PM. Acolhimento e proteção se tornam essenciais, diz especialistaA advogada Carolina Emanoela Silva de Carvalho explica que as DDMs são unidades policiais especializadas no atendimento de mulheres, crianças e adolescentes que sofreram cenários de violência física, moral e sexual. Além disso, o órgão é responsável por todo o processo de investigação, levantamento dos crimes e encaminhamento da vítima ao exame de corpo de delito. Para ela, é imprescindível que as vítimas possuam essa proteção e atendimento especializado com foco no acolhimento. Carolina ainda aponta que é de extrema necessidade que não só as mulheres, como crianças e adolescentes também sejam acolhidos nestes locais. “Contar com uma DDM 24 horas traz segurança para todas as mulheres da região que estão passando por um momento tão difícil como este. Nós, mulheres, precisamos ter o conhecimento de que podemos contar com um órgão que registra, investiga, apura os crimes, mas que também ampara as vítimas, explica e defende os seus direitos”, comenta. ImportânciaCarolina destaca que os crimes contra as mulheres podem acontecer em qualquer momento do dia, da semana ou do mês, em todas as classes sociais e em qualquer ambiente como trabalho, escolas, parques e na própria casa. Por isso, para a advogada, ter uma unidade que esteja disponível para atender uma mulher em situação de violência a qualquer momento, é de extrema importância. “O funcionamento ininterrupto das DDMs faz com que as mulheres possam denunciar seus agressores logo após o crime cometido, e em situações de violência física e sexual, a vítima é submetida ao exame de corpo de delito, prova de suma importância para a defesa da vítima, afirma. A advogada explica que o primeiro procedimento a ser feito nesses casos é o registro do boletim de ocorrência, seguido pelo recolhimento de provas e a solicitação de medidas protetivas de urgência, para impedir que o agressor se aproxime da vítima. Além disso, Carolina orienta que também é dever do Poder Público prestar assistência psicológica e jurídica à vítima de violência. “Está na Lei 14.541/2023, que dispõe sobre a criação e funcionamento ininterrupto das DDMs. Ela diz que essas vítimas devem ser acolhidas de maneira eficaz e humanitária. Então acredito que, agora, as mulheres, crianças e adolescentes da nossa região estarão mais amparados em casos de violência”, finaliza.