Advogada, que assina petições como "advogata", ainda terá que indenizar juiz em R\$ 30 mil por danos morais ( Reprodução/Pixabay ) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 7ª Câmara de Direito Criminal, manteve a condenação de uma advogada que xingou um juiz de “maugistrado” nos autos de uma ação de despejo. O caso ocorreu em Itanhaém, no litoral paulista. Ela foi condenada a 1 ano, 7 meses e 25 dias de detenção em regime inicial semiaberto por crime de injúria, calúnia e difamação e ainda terá que indenizar o magistrado em R\$ 30 mil por danos morais. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Na sentença de primeira instância, o juiz da Comarca de Itanhaém, Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, reconheceu a materialidade e a autoria do crime imputado contra a advogada Regina Márcia Cabral Neves, alegando haver provas documental e oral. A decisão é em favor de queixa-crime impetrada pelo juiz da Comarca de Itanhaém, Rafael Vieira Patara, alvo dos insultos de Regina Márcia, em petição anexada em ação de despejo julgada por ele, em que ela atuava em causa própria. Na petição, a advogada acusou o magistrado de crimes de prevaricação, fraude processual e apropriação indébita e o xingou de “maugistrado”. A profissional costuma assinar suas petições como “advogata”. No decurso do processo penal, a advogada ainda solicitou o auxílio da Comissão de Prerrogativas da OAB, que designou advogado para acompanhar a audiência, não tendo sido apontada nenhuma intercorrência.