GCMs capturaram os adolescentes na Ponta da Praia, em Santos, em abril do ano passado (Reprodução/ Polícia Civil) Dois adolescentes acusados de roubarem corrente de ouro no bairro da Ponta da Praia, em Santos, no litoral de São Paulo, foram absolvidos pela Justiça da cidade da Baixada Santista, após serem apreendidos e ficarem internados por uma semana na Fundação Casa. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O roubo da corrente de ouro aconteceu na Avenida Rei Pelé, na manhã de 25 de abril de 2025. A Tribuna teve acesso à sentença do caso, proferida em 22 de abril deste ano, pelo juiz da Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Santos, Evandro Renato Pereira. Consta no documento que, segundo a representação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), os adolescentes teriam roubado a corrente de ouro de uma pessoa no local, mediante violência. Entretanto, a Justiça de Santos considerou que não havia provas suficientes para comprovar a participação deles no caso. A representação do MP-SP foi julgada improcedente por três quesitos. Segundo o magistrado, “não houve para fins do Tema 1258 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o reconhecimento formal dos réus na fase policial, que é ato irrepetível”. Além disso, não houve a produção de outras provas que fossem incriminadoras para os adolescentes, como a apreensão do pertence subtraído em poder deles ou a gravação do roubo pelos sistemas de monitoramento da Prefeitura. “A dinâmica dos fatos restou bem reproduzida pela prova produzida em juízo, ou seja, a subtração violenta se deu na região do Aquário de Santos e a apreensão dos adolescentes se deu alguns instantes depois na região das muretas, apreensão feita pelos guardas civis municipais. Percebe-se que não houve indicação inicial pela vítima aos guardas, a vítima chegou ao local após a apreensão, trazida por outra viatura e, portanto, a indicação dos adolescentes a ela pelos guardas que fizeram a abordagem caracteriza-se como sugestão”, destacou Pereira. O magistrado apontou ainda que o histórico do boletim de ocorrência e todos os testemunhos colhidos na fase policial não indicam que a vítima ou testemunhas tivessem indicado aos guardas características dos assaltantes. O juiz destacou também que a única coisa que os guardas procuraram foram dois jovens na região da Ponta da Praia. Depois, apresentaram os adolescentes à vítima, “contaminando o reconhecimento, uma vez que não tinham informações sobre característica dos roubadores”. “Da mesma forma a prova dos autos indica que os representados estavam inseridos em atividade lícita, ou seja, estudavam e trabalhavam, o que fragiliza ainda mais a prova acusatória. Sendo fragilíssima a prova acusatória, impõe-se absolvição”. Defesa Tércio Neves, advogado que representa os adolescentes, afirmou que a defesa mostrou, desde o início, que a acusação era frágil e não se sustentava em prova segura. “A absolvição deixa isso claro: não se pode apontar adolescentes como autores de um ato infracional com base em suposições, reconhecimento precário e ausência de elementos concretos”. Segundo o advogado, a decisão traz alívio, mas também escancara a gravidade do que aconteceu: dois adolescentes passaram uma semana na Fundação Casa por uma acusação que a própria Justiça reconheceu como improcedente. “A absolvição faz justiça, mas não apaga o dano”. A partir de agora, segundo o defensor, os adolescentes precisarão retomar a vida, os estudos e o trabalho, depois de terem sido marcados por uma acusação injusta. Quanto às medidas futuras, Neves afirmou que tudo será analisado com seriedade, porque houve restrição de liberdade e um impacto profundo nas vidas de dois jovens que, ao final, foram absolvidos.