O momento em que a jovem (de vestido preto) se afasta do ambulante que supostamente a agrediu (Arquivo Pessoal) Uma adolescente transexual foi vítima de transfobia na tarde de quarta-feira (24). Segundo uma testemunha, um ambulante segurou a vítima pelo braço com força e a impediu de utilizar o banheiro feminino do Emissário Submarino, em Santos, com a justificativa de que crianças utilizam o sanitário desacompanhadas e estariam ‘expostas’. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Em entrevista para A Tribuna, a testemunha, que optou por não ser identificada, relatou que o caso aconteceu às 16h20, quando notou uma movimentação estranha. Ao parar para prestar atenção, viu um grupo de adolescentes e uma menina gritando. “A adolescente trans estava gritando, falando que tinha sido puxada com muita força, que a unha dela tinha caído no chão, e comecei a observar o fato. Tinha um outro grupo que estava apoiando o senhor que puxou e a agrediu falando que não poderia entrar no banheiro porque ali havia crianças”, comenta. Conforme informado pela testemunha, a adolescente disse que apenas queria usar o banheiro e foi impedida pelo ambulante. Na sequência, a vítima teria dito que isso nunca tinha acontecido com ela e começou a ficar nervosa, chorando e tremendo. Diante do acontecido, o denunciante decidiu se aproximar para prestar auxílio à menor. “Quando me aproximei, a GCM (Guarda Civil Municipal) já tinha chegado no local e não ofereceu nada, não deu suporte para a vítima, e depois foi falar com o agressor. Ele só queria mesmo apaziguar. Eu falei que isso era crime, expliquei, porque ela tinha falado que tinha 15 anos de idade só”, relembra. Questionada pela testemunha se gostaria de ajuda para registrar o caso na delegacia, a jovem teria respondido que, por ser menor, não poderia. Em seguida, a adolescente voltou a chorar, até que um guarda lhe ofereceu um copo d’água. A testemunha contou que o guarda tentou acalmar a adolescente, e os amigos dela disseram que a ajudariam a ficar melhor. O denunciante ainda explicou à vítima que poderia, posteriormente, registrar um boletim de ocorrência de forma on-line e recomendou que tirasse fotos do suposto agressor para apresentar na delegacia. Depois da confusão, o suposto agressor teria retornado a vender bebidas no local, dizendo que estava certo na situação. Segundo a testemunha, algumas pessoas que viram o caso também concordaram com a atitude dele. “Um pai responsável sabe que uma criança não pode ir sozinha a nenhum lugar público. Ele estava tentando se esconder, através do bom cidadão, e falava que podia acontecer alguma coisa porque tem uma pessoa trans no banheiro. Não consigo entender como um ser humano pode pensar dessa forma e que tem gente que apoia ainda”, diz. Respostas Procurada, a Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) informou, em nota, que a Polícia Civil não localizou registro com as características informadas até o momento. A Prefeitura de Santos, por meio da Secretaria de Segurança, informou que não foi registrado boletim de ocorrência formal por parte da Guarda Civil Municipal (GCM) na data dos fatos, e ressaltou que a Polícia Civil é a responsável pela apuração de crimes. Nada mais sobre o caso foi comentado. A reportagem de A Tribuna procurou a Polícia Militar (PM) para mais informações e um posicionamento sobre o caso, porém não obteve um retorno até a publicação desta matéria. Como a Justiça vê o caso? A advogada especialista em direito cível Bruna Cabral explicou que a restrição do acesso ao banheiro feminino para mulheres transexuais viola o direito ao respeito à identidade de gênero, que se baseia na identificação psíquica da pessoa e não no gênero biológico. “A identidade de gênero está intrinsecamente ligada à dignidade da pessoa humana, um princípio fundamental consagrado na Constituição Federal e basilar do nosso sistema jurídico. O Supremo Tribunal Federal (STF) já assentou que a identidade de gênero faz parte da própria personalidade da pessoa humana”, diz. Por isso, a especialista ressaltou que o princípio constitucional da dignidade deve ser respeitado por todos, inclusive ao que implica a necessária coibição de qualquer ato de transfobia, violência ou discriminação. “Ninguém deve ser criticado ou desvalorizado por ser quem é, seja cisgênero ou transgênero. Negar o direito de uma mulher trans usar o banheiro feminino fere os direitos da personalidade, especialmente os direitos à honra e à privacidade, conforme estabelecido no artigo 5º, X, da Constituição Federal, configurando um dano moral passível de indenização”, garante. É crime? Para o advogado Fellipe Clemente, o ato é crime. O defensor citou que o STF já tinha reconhecido o crime de homofobia e transfobia como crime de racismo. “Após, o Supremo amplificou a proteção a homossexuais e a transsexuais que podem ter ofensas diretas contra a sua pessoa punidas como injúria racial”. Entretanto, o advogado disse que é crime de racismo quando as ofensas praticadas ofendem ‘toda uma coletividade’, ofendendo-os por sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Quanto ao crime de injúria racial, ocorre quando o autor ofende a dignidade ou o decoro da vítima como, por exemplo, com xingamentos. “No caso específico (da menina trans), é possível interpretar que houve um ato de discriminação baseado na identidade de gênero dela. Embora não tenha havido ofensas diretas à sua pessoa, o impedimento de acessar o banheiro feminino constitui uma forma de discriminação que afeta não apenas a vítima individualmente, mas também reflete uma prática discriminatória contra toda a comunidade trans”, informa. Clemente garantiu que a prática é crime de racismo social, pois implica na negação de um direito básico fundamentado na identidade de gênero da pessoa.