Fórum de São Vicente (Arquivo/TJSP) Um homem de 41 anos, acusado de tentar matar sua companheira, de 47 anos, a facada, foi absolvido e libertado pela Justiça, em São Vicente, no litoral de São Paulo. Ele estava preso há cerca de um ano e oito meses no Centro de Detenção Provisória de São Vicente (CDP). A sentença do júri foi proferida na terça-feira (10), no Tribunal do Júri de São Vicente, em audiência presidida pelo juiz Alexandre Torres de Aguiar. O réu, cuja identidade será mantida sob sigilo, foi libertado no dia seguinte. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O advogado de defesa Mário Badures afirma que o seu cliente foi inocentado pela própria companheira, que nunca prestou depoimento à Polícia. “A defesa, praticamente na véspera do plenário localizou uma matéria jornalística na qual a vítima afirmou que a agressão se deu por um terceiro, ou seja, não pelo réu. A prova foi anexada e utilizada em plenário, vingando o acolhimento da negativa de autoria pelo Corpo de Sentença, absolvendo-se o réu”. A defesa salienta ainda que, embora a promotora de Justiça Monique Campos Ratton Ferreira “tenha acenado pela ausência de provas, os jurados acolheram a tese da defesa e julgaram, por maioria, não ser o réu o autor da facada na vítima”. O crime Segundo Badures, a vítima foi golpeada por um desconhecido durante uma briga, debaixo do viaduto da Rodovia dos Imigrantes, na Vila Margarida, em São Vicente, onde se abrigava, no dia 19 de junho de 2024. Ela foi socorrida pelo companheiro que a levou a pé para o Pronto-Socorro Central de São Vicente, na Vila Margarida. “Ele a levou nos braços por quase dois quilômetros e lá virou suspeito e foi preso”. Devido à gravidade do ferimento, a vítima foi submetida à cirurgia e ficou internada por alguns dias no PS Central. A facada atingiu o tórax, um pouco abaixo do seio esquerdo e perfurou o pulmão. De acordo com a defesa, o réu e a vítima são moradores de rua e o homem estava embriagado e sob efeito de entorpecentes quando adentrou o pronto-socorro com a mulher ferida, o que levou os guardas civis municipais a agredi-lo e prendê-lo como suspeito. Tratamento abusivo e ausência de provas Badures afirma que a prova que constava nos autos era “uma suposta confissão informal do seu cliente ao guardas municipais, que severamente o agrediram por estar nervoso no hospital, sem qualquer investigação, sem testemunhas e a causa lançada ao julgamento popular em razão do famigerado ‘in dubio pro societate’ (na dúvida, a favor da sociedade)”. A defesa reforça que “o réu não foi ouvido em solo policial por estar incapacitado (efeitos do álcool). Logo, tudo que constou foi o ‘ouvir dizer’ que a GCM disse ter ele dito, sem amparo mínimo em solo policial. A vítima nunca prestou depoimento e o acusado sempre negou ter agredido a esposa, salientando, diversas vezes, o amor que por ela nutre. Ele ficou preso por exatos 601 dias”. “A confissão informal dele, a qual não foi gravada ou sequer realizada em solo policial, não serve de prova sequer para ser julgado no júri. A valoração do que diz alguém nesse estágio (álcool e crack) não merece a mínima credibilidade. Ocorre que o réu disse que se defendeu, detalhe esse que corresponde ao que a vítima disse: quem a agrediu foi um terceiro elemento”, reitera o advogado. Badures relata ainda que ao longo de todo o período em que esteve preso, o homem não recebeu nenhuma visita, perdendo contato com os seus familiares e com a sua companheira, a vítima. “Agora, por fim, tanto a acusação quanto a defesa abriram mão da fase recursal e ele nada mais deve para o Judiciário”, declara. Por fim, Badures ressalta: “É o retrato de uma chaga da sociedade moderna: o descaso, a aparofobia, o descaso estatal quanto aos vulneráveis em situação de rua, fora o esteriótipo padrão de criminalização ante a seletividade penal: réu pobre, preto e já condenado anteriormente, adicto (álcool e crack) acusado de tentar matar a companheira com um golpe de faca”.