[[legacy_image_201204]] Um homem de 31 anos, procurado pela Justiça devido a morte de adolescente a tiros em um baile funk no ano de 2013, foi preso nesta sexta-feira (19), em Mongaguá, litoral de São Paulo. Conforme apurado por A Tribuna, ele estava foragido há quase um ano, desde outubro de 2021, quando o mandado de prisão foi expedido. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A Polícia Militar capturou o acusado às 12h05, na Avenida São Paulo, no Centro de Mongaguá. Ele foi levado para a Delegacia Sede, onde permanece à disposição da Justiça. O crimeO detido é acusado de um homicídio contra um adolescente em 2013, em um baile funk que ocorreu em São Paulo, além de tentativa de homicídio contra outras três pessoas. Na época, a vítima fatal tinha 16 anos. No mandado de prisão, obtido por A Tribuna, consta que o foragido estava no evento em 7 de setembro de 2013, por volta de 5h40, na Rua Aurélio Brasil Ribeiro, no Jardim Carombe, Zona Norte de São Paulo, quando se desentendeu com outros dois homens, gerando uma briga generalizada. Depois de um tempo, a multidão se dispersou, mas o homem de 31 anos seguiu na tentativa de assassinar os dois desafetos. Em um dado momento, ele atirou e acertou um dos homens de raspão na testa. Outros disparos foram feitos contra o irmão do adolescente, mas os mesmos ocorreram na direção da aglomeração de pessoas, sem atingi-lo. Entretanto, um terceiro homem, sem relação com o desentendimento, acabou sendo baleado. Ainda conforme o mandado, o atirador começou a fugir e, no trajeto, se deparou com o então adolescente, que estava preocupado com o irmão devido aos disparos. Nessa ocasião, o acusado teria disparado contra o menor, que não resistiu. Os outros três envolvidos sobreviveram e, posteriormente, prestaram depoimentos às autoridades. Autora do pedido de prisão, a juíza Paula Marie Konno, da 2ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo, argumentou que a prisão é necessária para a "garantia da ordem pública, para assegurar a futura aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal". "É certo que a medida se mostra necessária para resguardo da ordem pública, em razão da gravidade em concreto dos crime praticados (04 crimes dolosos, sendo um consumado e três tentados, praticados contra pessoa). Ademais, é certo que o réu é pessoa violenta. Os fatos relatados indicam, portanto, sua personalidade desvirtuada e seu alto grau de periculosidade, a impor a sua segregação cautelar", escreveu a juíza.