Celulares tentando se conectar à rede terrestre durante decolagem ou descida podem gerar ruídos nos fones de ouvido dos pilotos (FreePik) Ativar o modo avião no celular durante o voo não é antigo protocolo: no Brasil, a regra é respaldada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), órgão responsável pela segurança da aviação. Desde 2016, conforme a Resolução nº 400/2016, companhias aéreas brasileiras podem permitir o uso de celulares e tablets durante todas as fases do voo, desde que os aparelhos estejam em modo avião — ou seja, com o sinal desligado. A medida impede que o sinal das torres terrestres interfira nos sistemas a bordo. Por que o celular pode atrapalhar o voo? Mesmo em aviões modernos, centenas de celulares tentando se conectar à rede terrestre durante decolagem ou descida podem gerar ruídos nos headsets da cabine. Pilotos relatam interferência similar ao zumbido de mosquito que atrapalha a comunicação essencial com o controle de tráfego aéreo — especialmente em momentos críticos. Essa perturbação pode comprometer instruções precisas durante pouso ou aproximação. Regra global Internacionalmente, órgãos como a FAA (EUA) e a EASA (Europa) recomendam o mesmo cuidado. No Brasil, a ANAC é quem estabelece a exigência e permite o uso de eletrônicos somente quando o sinal celular está desativado. A regra vale em todo o território nacional e independe da companhia aérea. Cada empresa deve seguir os procedimentos previstos nos regulamentos da ANAC para autorizar o uso em voo. Wi-Fi e Bluetooth Mesmo em modo avião, o Wi‑Fi do voo geralmente pode ser ativado após a decolagem em aviões com rede própria. O uso de fones por Bluetooth também é permitido desde que o sinal de celular esteja desligado. O modo avião desativa apenas as transmissões via rádio que possam causar interferências. O que pode acontecer se você não seguir a regra Descumprir a determinação da tripulação ou manter o celular com sinal ativado pode resultar em advertência, embarque forçado após pouso ou até multa por descumprimento de normas de segurança. A autoridade do comandante da aeronave é respaldada por regulamentos da ANAC e, em casos extremos, até pelo Código Penal por risco à navegação aérea.