Práticas sustentáveis como fator de negociações tributária: avanço (Adobe Stock) As empresas que aderem às boas práticas de ESG (meio ambiente, social e governança) e apresentam pendências junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem se beneficiar de uma mudança na legislação. Uma portaria determina a observância dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nas negociações. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo a PGFN, em nota, a norma prevê que “sempre que possível, na celebração das transações, serão observados os ODS, devendo-se buscar efeitos positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem do negócio”. A Procuradoria ressalta, ainda, que, ao prever metas de desenvolvimento sustentável nos contratos, “as partes envolvidas demonstram um compromisso público com práticas mais éticas e responsáveis” e que “reflete uma tendência global em que empresas e governos buscam alinhar suas atividades com os princípios de sustentabilidade”. Legislação Segundo o advogado, diretor adjunto de gestão da OAB Santos e professor de Direito Tributário Sérgio Fernandes Marques, essa modalidade de extinção do crédito tributário é regulamentada pela Lei Federal 13.988/20. “Inicialmente, este instrumento tinha viés arrecadatório. Critérios e condições só se referiam a questões relativas ao próprio pagamento do valor acertado. Entretanto, a partir de 2023 a transação tributária veio a incorporar os elementos de ESG”. Para ele, aproveitar os benefícios previstos dependerá do comportamento do contribuinte, ao adotar contrapartidas ambientais ou a adoção de condutas socialmente responsáveis. “Podemos ter instrumentos de transação que prevejam compromisso com transição energética, parcerias com instituições de ensino para fornecimento de cursos de qualificação profissional, estímulo à contratação de PCDs e formação de ambientes comprometidos de compliance”. Entendimento Já a advogada e mestre em Direito Ambiental e Sustentabilidade pela PUC/PR, Luiza de Araujo Furiatti, alerta que este modelo de transação tributária não significa pagar a dívida com ações ambientais ou obter automaticamente um desconto por cumprir determinado ODS, mas permitir que a regularização tributária também dialogue com a execução de investimentos sustentáveis. “É uma atuação multidisciplinar. Além dos advogados tributaristas, entram os ambientais e os profissionais técnicos responsáveis pelo projeto de desenvolvimento sustentável. Dependendo do projeto, podem participar engenheiros, gestores ambientais, profissionais de sustentabilidade, contadores, financeiro, compliance e auditoria”. Segundo ela, o principal impacto é aproximar de forma concreta a agenda tributária da agenda ambiental no País. “O desafio está em assumir obrigações ambientais mal estruturadas. Uma meta genérica pode parecer simples no momento da negociação, mas depois gerar dificuldades de execução ou comprovação”, aponta.