A Justiça condenou a empresa de transporte por aplicativo Uber a reativar o cadastro de um motorista bloqueado após uma verificação de segurança que apontou o nome do condutor em uma investigação criminal, realizada há mais de duas décadas. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! No entanto, Aluízio da Silva Jesus, morador de Itanhaém, cidade no Litoral de São Paulo, não foi condenado e sequer denunciado no inquérito indicado pela verificação do Uber. O Tribunal de Justiça (TJ-SP) determinou, ainda, que a empresa indenize o motorista por danos morais e materiais. A decisão ainda cabe recurso. A Tribuna entrou em contato com a empresa de transporte por aplicativo para um posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem. Bloqueio do motorista O motorista foi bloqueado em junho de 2022 após cinco anos e seis meses usando o aplicativo para trabalhar e se conectar com os passageiros. O processo ainda ressalta que essa era a principal fonte de sustento de Aluízio. Segundo os autos, a justificativa do Uber para o bloqueio do motorista seria um “apontamento criminal” referente ao nome dele há 23 anos, mais exatamente em 2001. Aluízio conseguiu reativar a conta em dezembro do mesmo ano, porém, em fevereiro de 2023, foi novamente suspenso com a mesma justificativa. Depois desse segundo bloqueio, o motorista conseguiu voltar à plataforma quatro meses mais tarde, em junho. A primeira condenação foi publicada pelo juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara de Itanhaém. Mas houve recurso e o caso seguiu para a 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Indenização A sentença expedida na semana passada determina que a plataforma deve pagar R\$ 5 mil ao motorista, com acréscimo de juros e correção monetária por danos morais. Além disso, o documento também estipula que o Uber deverá pagar indenização por danos materias consistente nos lucros cessantes, o que terá o valor definido após trânsito em julgado do processo. Segundo a defesa, o número de dias que o motorista ficou afastado indevidamente deve ser multiplicado por um valor médio da diária de trabalho. Desse valor, precisam ser retirados 40% do total para abater o que deixou de ser gasto com combustível e manutenção do veículo.