[[legacy_image_248449]] A Caixa Econômica Federal vai liberar o saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade nos municípios de Guarujá e Bertioga, na Baixada Santista, e Caraguatatuba, Ilhabela, Ubatuba e São Sebastião, no Litoral Norte, atingidos pelas fortes chuvas do final de semana. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. O banco está auxiliando as autoridades locais no sentido de agilizar a solicitação de habilitação para liberação dos valores aos trabalhadores residentes nas áreas afetadas. Após a liberação, a população poderá realizar o saque do FGTS de forma digital, no celular, de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital, ou de qualquer outra instituição financeira, para receber os valores, sem nenhum custo. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00. Como solicitar o saque FGTS O trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade, conforme detalhado acima, deve seguir os seguintes passos: Se ainda não tiver o aplicativo (app), realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade; Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital, ou outro banco e enviar a solicitação; O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. Documentação Além da carteira de Identidade, também são aceitos carteira de habilitação e passaporte; Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com o banco pelo Fale Conosco 0800 726 0207.