[[legacy_image_249600]] Empresas estão isentas de recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre mercadorias destinadas às vítimas das chuvas, no litoral norte. A medida é válida para doações entregues ao Fundo Social de São Paulo ou instituições assistenciais. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! "A solidariedade de pessoas físicas e jurídicas tem nos comovido muito em meio a toda essa tragédia. Não teria cabimento cobrar imposto das doações de empresas, então decidimos tirar o ICMS", explica o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. Para ter o abatimento do imposto é necessário que a empresa doe ao Fundo Social de São Paulo, órgão que está concentrando o recebimento e distribuição dos donativos. Depois é só emitir o documento fiscal sem o destaque do ICMS, indicando o Artigo 91 do Anexo I (Isenções) do Regulamento do ICMS. Da mesma forma, se as doações forem destinadas a entidades governamentais ou assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, as empresas também estarão isentas de ICMS. Mas para isso é importante que essas entidades atendam aos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional e tenham certificação reconhecida pela autoridade federal competente. Nessa segunda hipótese, é necessário emitir o documento fiscal sem destaque do ICMS, indicando o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto 67.502/2023 e o Artigo 83 (Isenções) do Anexo I do Regulamento do ICMS. Em ambos os casos, as empresas que realizarem doações poderão manter o crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção.