[[legacy_image_354875]] Com os constantes acidentes de moto, o direito aos benefícios previdenciários surge como uma importante forma de proteção social para aqueles que sofrem lesões que impactam sua capacidade de trabalho. Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o número de motos aumentou 78% em dez anos. Em 2013, foram registrados 18 milhões de motociclistas. No ano passado chegaram a 32 milhões. Dados do Ministério da Saúde indicam que mais de 1,2 milhão de acidentados com relação a motos foram internados no ano passado. Especialistas em Direito Previdenciário destacam que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofrem algum tipo de acidente de trânsito como moto têm direito a auxílios-acidente ou doença, aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mas isso depende da situação específica e do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação. Segundo o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, o auxílio-acidente é o principal benefício para quem é vítima de acidente envolvendo moto e teve sequelas permanentes, que provocam redução da capacidade para o trabalho habitual. “Entre essas lesões estão às decorrentes de acidentes de trânsito, incluindo os acidentes de moto”. Segundo ele, um dos principais critérios para a concessão do auxílio-acidente do INSS é a comprovação da redução da capacidade para o exercício profissional habitual. “Isso significa que a vítima deve passar por avaliação médica para determinar o grau de sua incapacidade e como isso afeta sua capacidade de realizar as atividades que exercia anteriormente”, afirma. No caso específico de acidentes de moto, é comum que as sequelas sejam graves, dada a natureza do veículo e as circunstâncias das ocorrências. Lesões na coluna, membros superiores e inferiores, além de traumas cranianos, estão entre as consequências mais frequentes. “Essas lesões podem resultar em incapacidades permanentes que afetam diretamente a capacidade de trabalho e a qualidade de vida do indivíduo”. Transtorno mentalBadari afirma ainda que o auxílio-acidente pode ser solicitado para casos de transtornos mentais, como ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático, desde que comprovada a relação com o acidente. Mesmo que o próprio trabalhador seja responsável pelo acidente de moto que resultou em suas lesões, ele ainda pode ter direito ao benefício, desde que cumpra os requisitos legais, como a comprovação da redução da capacidade para o trabalho, dizem os especialistas. “O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS, que será paga até o momento da aposentadoria, e permite que o beneficiado continue trabalhando enquanto recebe”, diz o advogado Ruslan Stuchi. Mais informações no portal www.previdenciatotal.com.br