[[legacy_image_80423]] Os herdeiros de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a revisão de benefícios dos segurados que já faleceram. Isso porque após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a medida foi estendida inclusive em casos de beneficiários que, em vida, não solicitaram a correção das aposentadorias. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Os valores atrasados, porém, são pagos apenas sobre a pensão, não sobre a aposentadoria original. O prazo para que o segurado dê entrada no pedido de revisão na Justiça é de dez anos, contando com a data do primeiro benefício. O pedido da revisão no benefício é realizado de forma online no Portal Meu INSS. O interessado deverá realizar um novo requerimento e seguir as instruções preenchendo os dados necessários até concluir a solicitação. *Com informações do Extra