[[legacy_image_259231]] A entrega das declarações do Imposto de Renda ainda não “engrenou” entre os contribuintes da Baixada Santista e Vale do Ribeira. Segundo dados da Receita Federal, até a zero hora da última quinta-feira, apenas 153.026 pessoas haviam prestado contas ao Leão na região, de um universo entre 530.333 e 544.108 contribuintes. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Isso equivale a 28% do total de declarações aguardadas. Ou seja: menos de um terço das declarações já estão na base de dados da Receita. No ano passado, foram entregues 503.997 declarações. O prazo final para o ajuste de contas é no dia 31 de maio. Na Baixada Santista, Santos liderava o ranking de entrega de declarações, com 39.282, seguida de Praia Grande (27.547) e São Vicente (24.211). No Vale do Ribeira, a dianteira estava com Registro, com 3.471 declarações, seguida de Cajati (1.840) e Iguape (1.164). CUIDADOS Segundo o auditor fiscal Renato Cesar Leite, alguns cuidados devem ser tomados na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, para não criar problemas. Um deles é não “inventar” coisas para conseguir restituição maior ou pagar menos imposto, informando itens que não existem, como uma despesa que não possa ser comprovada. “Às vezes, o contribuinte tem mais de uma fonte de renda, é profissional liberal ou professor que dá aula em dois, três lugares, e esquece de informar um ou outro rendimento. É preciso ter esse cuidado”, reforça. Documentação em dia e conferir tudo antes de enviar a declaração também são coisas a serem observadas. “Estamos estimulando que os contribuintes baixem a declaração pré-preenchida: os dados já vêm preenchidos, podem ser conferidos e retirado o que for necessário. É uma ajuda e tanto, impedindo que se transfira algum número errado, por exemplo”, frisa o auditor. NOVIDADES Ele lembra que, para este ano, a Receita implementou algumas novidades. Uma delas se refere a quem tem aplicação em Bolsa de Valores e mercado de ações. “Até o ano passado, todas as pessoas que estavam nessa condição eram obrigadas a entregar declaração. Desta vez, não. Se não tiver incidindo nenhuma outra hipótese que o obrigue a entregar a declaração, só o fato de aplicar em ações e bolsa não obrigará, a menos que essa aplicação seja de valor superior a R\$ 40 mil, ou tenha obtido ganhos acima desse valor”, explica. Outra mudança é a possibilidade de o contribuinte que tiver restituição para receber poder ganhá-la via Pix – a chave precisa ser o número do CPF. RESTITUIÇÃO Para quem quiser receber logo a restituição, a saída é entregar a declaração o quanto antes. Além disso, o auditor fiscal reforça que existe uma série de situações que tem prioridade na hora do pagamento. “Há uma regra que indica prioridades. Pessoas com mais de 80 anos, mais de 60 anos, portador de doença grave, professor e que tenha renda maior oriunda do magistério e quem fizer declaração pré-preenchida, assim como pagamento por Pix. Nessa ordem, são verificadas as prioridades. Em cada uma delas, quem entregar primeiro recebe antes”, finaliza Leite.