[[legacy_image_284761]] O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes atendeu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e suspendeu o trâmite de todos os processos sobre revisão da vida na Justiça. A medida, porém, é temporária – vale até o STF julgar entre os dias 11 e 21 do próximo mês, no plenário virtual, o recurso (embargos de declaração) do INSS, apresentado em maio, contra decisão no julgamento da Corte favorável à revisão da vida toda. Segundo o STF, o INSS argumentou que somente a partir do julgamento do recurso será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão. Segundo a assessoria do STF, Moraes alega que no recurso de maio o INSS apontou omissões na decisão do julgamento e o que fazer em relação aos efeitos da sentença. “Em seu entendimento (de Moraes), é prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso”, afirma o STF. Moraes explicou, por meio da assessoria, que já há decisões de tribunais regionais federais que permitiriam a execução provisória dos julgados, determinando, em alguns casos, a implantação imediata da revisão sem esperar o julgamento do recurso no STF. A revisão da vida toda foi julgada em dezembro pelo STF. Pelo novo entendimento, aposentados podem solicitar que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício, e não só as contribuições a partir de 1994. Pela regra, tem direito à revisão quem se aposentou há no máximo dez anos, antes da reforma da Previdência de 2019 e que tenha contribuído para o INSS antes de 1994. Isso porque a Lei Federal 9.876, de 1999, estabeleceu que as contribuições anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, não seriam contabilizadas no cálculo do benefício. Opção vantajosaSegundo advogados previdenciários, a revisão da vida toda é vantajosa caso o beneficiário tenha contribuído com valores mais altos antes de 1994, Assim, esse período, que hoje não é computado, passaria a ser considerado no cálculo, elevando a média da aposentadoria. Trabalhadores que ganhavam menos antes do Plano Real não teriam vantagem, pelo contrário: se incluíssem os salários antigos, diminuiriam a aposentadoria.