[[legacy_image_279347]] A reforma tributária deve criar um ‘imposto do pecado’ sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. O tributo pode ser cobrado já no período de transição da reforma. O objetivo é reduzir o consumo de produtos como cigarro e álcool. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A votação na Câmera tem previsão para acontecer nesta quinta-feira (6). Dentre as propostas, o relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro, apresentou a criação de uma cesta básica nacional que prevê alimentos com isenção de tributos. Já o ‘imposto do pecado’, trata-se de um tributo seletivo. Este modelo é adotado no Brasil, por exemplo, no ICMS cobrado pelos estados sobre os itens considerados essenciais, como produtos de cesta básica, que têm alíquotas menores. De acordo com o cientista político e coordenador do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), Marcos Woortmann, a seletividade está vinculada ao princípio de essencialidade, ou seja, aquilo que for indispensável à vida, deve ter uma carga tributária diferente dos produtos de luxo ou danosos. Sendo assim, a simplificação dos tributos é uma forma de criar alíquotas únicas para bens e serviços tributados por estados e municípios, de modo que acabe a política de redução das mesmas para determinados produtos. Portanto, o texto da reforma cria uma sobretaxação sobre os itens considerados nocivos. Isso quer dizer que haverá a cobrança de alíquotas e que agora, será permitido sobretaxar produtos que sejam prejudiciais à saúde, cigarro e bebida alcoólica, por exemplo, e ao meio ambiente, como veículos que gastem muito combustível.