[[legacy_image_123051]] O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou a suspensão provisória de trechos da portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem a demissão por justa causa de funcionários manifestamente contrários a se vacinarem. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A decisão permite aos empregadores exigirem o comprovante de vacinação dos trabalhadores, e eventualmente demiti-los, se julgarem que a recusa dos funcionários representa risco ao ambiente de trabalho. “As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”, escreveu Barroso. “Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, completou. Barroso determinou que as quatro ações apresentadas pela Rede, PT, PSB e Novo passem a tramitar em conjunto no STF. A portaria contestada pelas legendas foi editada no dia 1º pelo ministro Onyx Lorenzoni, responsável pela pasta do Trabalho. Ele argumenta que a exigência de comprovante de vacinação cerceia o direito à liberdade dos trabalhadores e tende a gerar demissões em massa.