[[legacy_image_79866]] O Procon-SP vai abrir no próximo mês uma central para atender os “superendividados”, após a sanção da Lei de Superendividamento. A nova legislação vai socorrer quem não consegue mais manter suas contas em dia, viabilizando a renegociação com um plano único de pagamentos sem asfixiar a subsistência financeira. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! A central será disponibilizada no site do Procon. Em um formulário, o consumidor assume que não consegue pagar as dívidas sem colocar em risco sua subsistência, indicando seus credores, o valor total de sua dívida e uma sugestão para pagamento desse valor em cinco anos. Após contato com os credores pelo Procon, será aprovado um plano para pagamento dos valores. Caso alguns deles não concordem, a documentação será encaminhada para a Defensoria Pública do Estado, que poderá ingressar judicialmente contra os bancos ou financeiras. “O consumidor ganhará em agilidade e desburocratização e não terá necessidade de contratar um advogado para renegociar aquela dívida que já não podia pagar sem correr riscos com relação a sua própria subsistência”, afirma o diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez. Após quase dez anos de tramitação, a lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 2, com vetos, que podem ser derrubados até o mês que vem. Plano de pagamento Segundo o texto, o consumidor terá o direito de fazer um plano de pagamento de todas as suas dívidas em até cinco anos. O endividado terá o direito a uma reserva para pagar contas básicas, como luz e água, por exemplo, que pode variar de 35% a 65% de sua renda. “A aprovação da lei proporcionará aos consumidores, além da recuperação financeira, o resgate do seu poder de compra e sua dignidade, interrompendo o ciclo de cobranças constrangedoras e obtendo maior consciência sobre uso do crédito e educação financeira”, afirma a economista e coordenadora do programa financeiro do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim. Com a nova legislação, instituições financeiras também estão proibidas de assediar ou pressionar consumidores para contratação de empréstimos. Segundo a Lei do Superendividamento, as instituições financeiras são obrigadas a informar os consumidores do custo efetivo total do crédito contratado. Essa informação precisa ser clara e objetiva, com todos os juros, tarifas, taxas. Encargos sobre atraso, por exemplo, devem ser informados ao contratante do serviço de crédito. Caso o banco deixe de entregar ao consumidor uma cópia do contrato, será considerada prática ilegal. Consignado O presidente Jair Bolsonaro vetou itens que atingem, principalmente, o crédito consignado. Para a economista do Idec, Ione Amorim, esse tipo de empréstimo, que permite desconto diretamente em folha de pagamento, talvez precise de legislação específica. Isso porque é a modalidade mais comum de contratação para idosos e pensionistas. Bolsonaro vetou o limite para contratação de crédito consignado. A lei dizia que “a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ser superior a 30% da remuneração mensal do consumidor”. Também foi vetado o dispositivo que proibia expressa ou implicitamente, na hora de oferecer crédito consignado fazer referência a termos como “sem juros” ou “com taxa zero”, seja uma campanha publicitária ou não. Para a economista, a aprovação é uma vitória, mesmo que os vetos tenham enfraquecido alguns pontos, em especial, para os idosos. “Nosso trabalho continua na busca por mais proteção contra os abusos na oferta de consignado e pela concretização do Código de Defesa do Consumidor na proteção dos superendividados”.