O planejamento de aposentadoria dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está comprometido pela pandemia do coronavírus (covid-19). De acordo com especialistas, as demissões e a redução dos salários dos trabalhadores trazem o risco da perda da qualidade de segurado, o que retira a cobertura de benefícios como o auxílio-doença, licença-maternidade, salário-família e pensão por morte.
Para que o profissional perca a condição de segurado, no entanto, este deve deixar de contribuir por um período entre um e três anos - conforme consta no Artigo 15 da Lei 8.213/91.
Além disso, as incertezas econômicas geradas no período podem causar uma queda no número de contribuições para a Previdência Social no futuro breve.
Os principais prejudicados nesse período tendem a ser aqueles que realizam contribuições facultativas e profissionais autônomos. Com a renda menor ou sem ganhos, muitos não conseguem pagar o INSS e, além de perder a qualidade de segurado, podem afetar os recebimentos futuros.
Regras
A qualidade é mantida por até 12 meses nos seguintes casos: término do benefício por incapacidade; último recolhimento realizado para o INSS após deixar de exercer atividade remunerada ou ter a remuneração suspensa; fim da segregação no caso de cidadãos acometidos por doença de segregação compulsória; e soltura do cidadão que havia sido detido ou preso.
O prazo de 6 meses é dado para o último recolhimento de segurados que pagam na condição de “facultativo”, enquanto o prazo de 3 meses ocorre após o fim do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
“Em linhas gerais, a regra para manter a qualidade de segurado é pagar o INSS. Em algumas situações se mantém mesmo que não haja a contribuição. No caso da quarentena, manterá a qualidade aquele que estiver afastado recebendo benefício, desde que não seja o auxílio-acidente”, explica Erick Magalhães, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.
Planejamento
“O profissional autônomo que está pagando o INSS deve manter o compromisso, mas fazer uma avaliação do valor que está contribuindo para saber se este será correspondente ao que almeja no futuro”, diz Thiago Luchin, advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Ele explica que a aposentadoria leva em conta fatores que resultam no valor do benefício. “Sem saber com exatidão, você pode estar recolhendo sobre dois salários, mas terá redutores e o benefício ficará em um salário mínimo”.
Trabalhadores registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não precisam se preocupar com o recolhimento, já que ele é feito pelo empregador. No caso do profissional autônomo que perdeu ou teve a renda diminuída, é interessante concentrar esforços para não deixar de contribuir e reduzir o valor da aposentadoria.
Leandro Madureira, advogado previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, ainda orienta que o microempreendedor individual (MEI) avalie as suas condições financeiras.
“Pressupõe-se que o segurado terá menor renda ou renda alguma, então é preciso que ele pondere se conseguirá realizar essas contribuições. Caso não tenha renda, mas consiga comprovar a realização das atividades nesse período poderá pretender, no futuro, contribuição uma retroativa”.
Ele destaca: “haverá incidência de juros, correção monetária e multa sobre o valor das contribuições”.
Já o contribuinte facultativo, que não possui renda própria, tem ainda a opção de mudar a sua faixa de contribuição durante a pandemia
Mais informações www.previdenciatotal.com.br.