[[legacy_image_258800]] O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou dois decretos que modificam a regulamentação do Marco Legal do Saneamento. A nova regra prorroga o prazo para regionalização até 31 de dezembro de 2025. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Também prevê o fim do limite de 25% para a realização de parcerias público-privadas (PPPs) pelos estados, em um aceno para ampliar a participação da iniciativa privada no setor. Por outro lado, os decretos permitem que estatais, excluídas da regulamentação anterior, possam se adequar às regras e continuar prestando serviço sem licitação. “Essa é uma política de colocar muita credibilidade entre os entes federados”, disse Lula. Segundo ele, é preciso um “voto de confiança” nas empresas públicas também. “Se isso não der certo, não tem culpado. Se der certo, todos vão ganhar”. Investimentos As mudanças promovidas pelos novos decretos vão permitir investimentos de R\$ 120 bilhões até 2033, segundo informou o governo em comunicado. Os decretos regulamentam a Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que define as diretrizes para o saneamento no País. A nova lei de 2020 tem como objetivo universalizar os serviços de água e esgoto até 2033, com fornecimento de água para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90%. A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente. Atendimento De acordo com o Planalto, os novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos federais de saneamento básico. Pelas regras atuais, esses municípios, que reúnem 29,8 milhões de brasileiros, tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização do saneamento básico.