Quem planeja pedir aposentadoria a partir deste sábado (1º) tem de ficar atento ao que estará valendo com a chegada do novo ano. Três regras de transição terão mudanças: pontos, idade mínima e idade da mulher para aposentadoria.
As normas se destinam a quem já estava no mercado de trabalho quando a reforma da Previdência começou a valer, em novembro de 2019. Na época, foram estipuladas alterações, que ocorrerão anualmente, até que todos os segurados estejam dentro da regra geral: 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens.
“Porque, com a reforma, o benefício por tempo de contribuição deixou de existir, só sendo acessível para os que já contribuíam antes de 1998, e foi prevista uma transição para a aposentadoria por idade”, informa o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.
A reforma deixou um escalonamento de idade e de pontos nas regras de transição, acrescenta o advogado Rodolfo Ramer. “Para que, com o passar dos anos, não se precisasse fazer novas reformas da Previdência.”
Detalhes
As mudanças afetam três regras de transição. A idade mínima para a mulher obter benefício por idade passa a ser de 61 anos e seis meses. Até esta sexta (31), a idade está em 61. Para os homens, a idade mínima é fixa de 65 anos e nada muda.
Também há alteração na aposentadoria por pontos (tempo de contribuição mais idade). As mulheres terão de alcançar 89 pontos, com um mínimo de 30 anos de contribuição, e os homens, pela mesma regra, deverão alcançar 99 pontos, além de provar, no mínimo, 35 anos de contribuição. “A alteração aumentou um ano para homens e para as mulheres, já que a regra atual previa 88/98, respectivamente”, explica Dias.
Há mudanças, também, para quem vai se aposentar pela regra de transição da idade mínima. Atualmente, homens precisam ter 62 anos, e mulheres, 57.
A partir do Ano-Novo, os homens terão de comprovar 62 anos e seis meses de idade (com 35 anos de contribuição), e as mulheres, 57 anos e seis meses (com 30 anos de pagamentos ao sistema previdenciário).
“As outras duas regras de transição, que são as do pedágio de 50% e 100%, não mudam com a virada do ano”, ressalta a advogada Maria Faiock.
Mas não há necessidade de correr para pedir a aposentadoria. “Para quem já reúne os requisitos pela regra atual, não é necessário correr para pedir o benefício, porque tem direito adquirido e isso está preservado. O benefício, entretanto, somente é pago a partir da data do protocolo do pedido”, avisa Dias.