[[legacy_image_338049]] O profissional que trabalhava com carteira assinada e resolveu abrir o próprio negócio ou virar autônomo pode se registrar como microempreendedor individual (MEI). Com essa formalização também se tem acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria. Além de obter o registro na área de atuação do profissional, que precisa estar na lista oficial da categorias permitidas para atuação como MEI, o profissional deve ter faturamento anual de até R\$ 81 mil ou R\$ 6.750 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter apenas um empregado contratado que recebe, no máximo, o salário mínimo ou o piso da categoria. O MEI tem acesso e direito aos seguintes benefícios previdenciários: salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão. E o profissional é enquadrado no Simples Nacional e não paga Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. No entanto, as regras de contribuição para a Previdência são diferentes de quando era registrado. Os pagamentos do MEI à Previdência Social são fixos, de 5% ao mês sobre o salário mínimo para atividades de comércio, serviços e indústria, equivalente a R\$ 70,60 neste ano. Já o caminhoneiro MEI paga uma alíquota maior, de 12% sobre o salário mínimo, equivalente a R\$ 169,44. Quem é MEI precisa fazer o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é de 5% do salário mínimo mais impostos, variando conforme a atividade da empreendedora. A taxa garante a formalização dos profissionais de turismo e o acesso a benefícios assistenciais, mas condiciona a aposentadoria à idade mínima, de 62 anos para mulheres e 65 para homens. A guia do MEI vence todo dia 20 e o pagamento é sobre o mês de competência, em geral, o anterior ao que se está quitando o imposto. Por exemplo, em 20 de março, os empreendedores pagarão a DAS-MEI referente a fevereiro. Atrasos geram multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% no mês, além de 1% de juros mais taxa Selic. O advogado e sócio do Stuchi Advogados, Ruslan Stuchi, afirma que o trabalhador com carteira assinada já contribui automaticamente com o INSS com base no valor do salário, por meio de descontos na folha de pagamento. BenefíciosNo caso do microempreendedor, é preciso fazer uma complementação. “É válida essa contribuição do MEI ao INSS porque garante o pagamento de benefícios por incapacidade, auxílio-doença e salário-maternidade”. Essa é uma forma do profissional poder contabilizar os anos de trabalho registrados e também como MEI. Assim ele poderá se aposentar por tempo de contribuição e até mesmo ter um benefício melhor, caso tenha um histórico salarial maior.