[[legacy_image_2296]] Há mais de 9 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no País. Eles estão em duas categorias: a de pessoas físicas e a de pessoas jurídicas. Um MEI deve ter faturamento anual máximo de R\$ 81 mil, com média mensal de R\$ 6.750,00. Isso pode compor o total de renda do MEI, enquanto pessoa física, e obrigá-lo a entregar a declaração do IRPF. Então, há duas situações. Primeira: se a pessoa física do MEI tiver rendimentos tributáveis superiores a R\$ 28.559,70 em 2019, precisará incluir no IRPF esses ganhos como microempreendedora individual. O segundo caso é que não importa o total de rendimentos do MEI: ainda que não tenha faturado nada no ano passado, ele deve fazer a declaração de pessoa jurídica de qualquer forma. O envio da declaração do MEI não acarreta cobrança adicional porque o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O tributo inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária. Faturamento Um lembrete: o empreendedor precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN/Simei), exclusivamente pela internet, até 30 de junho, pelo endereço do Portal do Empreendedor. A DASN/Simei serve para informar o total dos rendimentos, se o titular tem funcionários registrados, relatórios mensais de faturamento e despesas. Há casos em que a pessoa física do MEI pode ter mais de uma fonte de renda. Caso tenha obtido ganhos em 2019 fora das atividades de empreendedor, deve informar, na ficha "Bens e Direitos", que possui pessoa jurídica na modalidade Microempreendedor Individual.