[[legacy_image_178527]] Com o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda de 2022 se aproximando, os contribuintes que deixaram para a última hora precisam correr. Segundo a Delegacia da Receita Federal de Santos, apenas 68,5% das declarações previstas foram entregues na Baixada Santista e no Vale do Ribeira. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Os contribuintes têm até a próxima terça-feira (31) para enviar a documentação – caso contrário estarão sujeitos à multa. O Imposto de Renda deve ser declarado neste ano por quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R\$ 28.559,70 em 2021, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, realizou operações em bolsa de valores, obteve posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R\$ 300 mil e quem teve receita bruta em valor superior a R\$ 142.798,50 em atividade rural. “O contribuinte que tem a conta digital gov.br, na categoria ouro e prata, pode iniciar sua declaração com ela pré-preenchida, com a qual a Receita Federal disponibiliza as informações que ela tem em sua base cadastral. Importante ressaltar que ela nem sempre está certa e cabe ao contribuinte checar”, diz o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Além dos documentos pessoais, reúna informes de rendimento de instituições financeiras e de todas as fontes pagadoras, de aluguéis recebidos de jurídicas, notas fiscais e recibos de gastos com a saúde e comprovante de despesas com educação pessoal ou de dependentes. “Recomendo não começar a declaração até que tenha todos os documentos em mãos, porque é muito comum que se esqueça que já tinha passado por determinado campo e esqueça algo importante ou corra o risco de passar informações de duplicidade”, afirma Richard. A atenção na hora da separação dos documentos é crucial para que a declaração não fique retida em malha fina. “Uma vez constatado que a sua declaração foi retida em malha, a Receita Federal permite que você faça as correções espontaneamente antes do início do procedimento de lançamento de ofício”, afirma. RestituiçãoA Receita começa a pagar a restituição no próximo dia 31, porém sua consulta pode ser feita a partir desta terça-feira (23). Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os demais contribuintes terão prioridade conforme a data do envio – quem deixou para entregar só agora vai para o fim da fila. Segundo a Receita, na Baixada e no Vale do Ribeira são esperadas 478.834 declarações. Como o equivalente a 68,5% já foi recebido, faltam 124.244. Para os atrasados, Richard tranquiliza, falando para se organizar corretamente e separar a documentação com calma. “Ainda tem tempo, temos uma semana de prazo, e dá para fazer com muita tranquilidade”, aconselha. DicasNo caso de quem não providenciou nada ainda para o envio, o caminho mais rápido é fazer a declaração pré-preenchida pela Receita Federal. Basta ter conta no portal Gov.Br e atingir nível de segurança prata ou ouro. Há alguns meios para isso, mas uma das dicas é acessar o Gov.br via computador para facilitar o uso de uma das formas de ascensão, que é o internet banking (no portal, você escolhe o seu banco para obter o código e completar seu cadastro no Gov.br. A declaração pré-preenchimento dá uma ganho de tempo importante. Além da importação de dados do documento anterior, você já contará com dados, por exemplo, do informe de rendimentos do empregador, como renda e plano de saúde. Segundo o site da Receita, a opção pré-preenchida inclui ainda o carnê-leão, imobiliárias e serviços médicos. O contribuinte poderá fazer alterações, como outras rendas não informadas pela Receita ou operações no mercado financeiro. Para evitar surpresas, faça o salvamento on-line (há um botão no programa para isso). Em caso de pane no computador, queda de energia ou problema no programa, basta acessar a área do IRPF no portal Gov.br. Caso não consiga todos os dados para enviar para a Receita ou não achar informes em cima da hora, entregue a sua declaração assim mesmo para não pagar a multa por atraso. O valor da multa é de no mínimo R\$ 165,74, com possibilidade de chegar a 20% do imposto devido, com 30 dias para pagar. Depois, complemente o que falta por meio da opção retificador, que também está no programa no alto dos dados pessoais. A retificação pode ser feita em até cinco anos, mas não confie nesse prazo, pois poderá cair na malha fina. Logo após o prazo de envio da declaração, consulte o e-CAC (será preciso gerar uma senha), serviço on-line da Receita para saber quais são as pendências identificadas pelo Fisco. Além dessas dicas de envio, insira os dados cuidadosamente e evite omissos. Os cruzamentos da Receita estão cada vez mais eficientes e é muito fácil cair na malha fina.