[[legacy_image_208324]] Um dos temas mais controversos na relação patrão e empregado é o chamado limbo previdenciário. É a situação que ocorre quando o trabalhador se afasta do trabalho por conta de uma doença ou acidente e, apesar de receber alta do INSS, ainda não está efetivamente apto para retornar às atividades profissionais. Nestes casos, a empresa não aceita o seu retorno e também não paga o seu salário. Ou seja, o empregado fica sem a cobertura financeira da Previdência Social e sem sua remuneração mensal. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Para tentar dar um fim a esse cenário, um projeto de lei que tramita no Senado pretende dar um fim a esse problemas que aflige centenas de segurados. Ele foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e garante que se o empregador, mediante exame médico próprio, não aceitar o retorno do empregado às atividades anteriormente exercidas ou não o readaptar em uma nova função, alegando que persistem os motivos do afastamento, deverá continuar a pagar o salário integral até que o segurado passe por nova perícia do INSS. Segundo o senador, o empregado constitui a parte hipossuficiente do ponto de vista jurídico, merecendo, dessa forma, maior proteção legal para sua situação. Assim, ele propõe a inclusão de três parágrafos ao Artigo 60 da Lei Federal 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O texto do projeto prevê que, após a perícia oficial, se acatadas as alegações do empregador, serão compensados os valores pagos no período com as contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados ao empregado. Também dispõe que se a nova perícia oficial não acatar as alegações do empregador, com base em exame médico próprio, esse será responsável pelo pagamento do salário integral do período, sendo impossibilitada qualquer compensação de valores pagos no período com as contribuições incidentes na folha. “Esse projeto de lei é importante porque procura dar uma solução menos onerosa para a situação do limbo previdenciário. Ele reaviva o instituto da reabilitação profissional, pois o empregador irá para um caminho de reinserir o empregado, com o benefício cessado pelo INSS, na sua função ou em uma nova atividade. Esse é um caminho interessante, pois preserva o emprego”, analisa Marco Aurélio Serau Junior, advogado e professor. A legislação atual determina que um laudo de perito médico do INSS deve decidir quantos dias o trabalhador ficará afastado para se recuperar de uma enfermidade; inicialmente pela empresa, por um período de 15 dias, e depois pelo sistema de previdência. Mas há muitos casos em que a empresa não o considerada apto ao trabalho. Serau Junior acredita que a nova regulamentação poderá ter uma natureza indenizatória que diminuirá o ônus da empresa. “Não haverá um custo efetivo para empresa ou ele será muito pequeno, pois esse valores serão compensados com as contribuições previdenciárias patronais, ou seja terá uma natureza indenizatória e o ônus da empresa será diminuído”, explica. Isso porque no projeto de lei esta estabelecido que o empregador será integralmente ressarcido mediante compensação, como ocorre com o salário-maternidade. Na visão do advogado João Badari, é essencial que o projeto de lei avance rapidamente. “Encontramos milhares de casos em que o trabalhador fica sem receber nenhum dinheiro.” Os trabalhadores afetados pelo limbo previdenciário, por não terem nenhuma legislação que trate sobre o tema, costumam procurar o Poder Judiciário para resolver suas questões. Mais informações no site.