Lei da inscrição automática em Tarifa Social de Energia é sancionada

Norma prevê que familias de baixa renda tenham alívio nas contas de luz

Por: Agência Brasil  -  14/09/21  -  04:30
 Tarifa Social oferece descontos de até 65% nas contas de energia, dependendo da faixa de consumo
Tarifa Social oferece descontos de até 65% nas contas de energia, dependendo da faixa de consumo   Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta segunda-feira (13), a lei que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa que visa aliviar a conta de luz dos mais pobres.


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A Lei 14.203/2021 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro após ter sido aprovada em definitivo pela Câmara dos Deputados no final do mês de agosto. A nova regra entrará em vigor em janeiro de 2022, 120 dias depois de publicada no DOU.


Com a nova legislação, o Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica ficam obrigados a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais.


A Tarifa Social é um programa que oferece descontos de até 65% nas contas de energia, dependendo da faixa de consumo. Têm direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).


A política foi criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2002 e beneficia atualmente cerca de 11 milhões de pessoas. A estimativa, contudo, é que um número considerável de pessoas que têm direito não gozam do benefício.


Entre as justificativas para que o cadastro no benefício seja automática está a “constatação de que os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.


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