[[legacy_image_15993]] Quem está obrigado declarar o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) deve relacionar seu patrimônio e de seus dependentes indicados na declaração. Têm de ser indicados os bens e direitos que lhes pertenciam em 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2019 e os bens e direitos adquiridos e alienados no ano-calendário de 2019. As orientações constam da publicação Perguntas & Respostas 2020, da Receita Federal. Ainda conforme o documento, devem ser declarados “quaisquer recebíveis que constituam créditos do declarante, tais como cheques ou assemelhados”. Também têm de ser informados dívidas e ônus reais, do declarante e dos dependentes, no final de 2018 e no fim de 2019. Não é preciso De acordo com a Receita, há itens cujos valores em 31 de dezembro de 2019 não precisam ser declarados: saldos de contas-correntes e bancárias e outras aplicações financeiras com valor unitário de até R\$ 140,00; bens móveis (menos veículos automotores, embarcações e aeronaves e seus direitos) cujo valor unitário de aquisição foi inferior a R\$ 5 mil. Também não precisam constar na declaração ações e cotas de uma mesma empresa ou ouro com valor abaixo de R\$ 1 mil; e dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R\$ 5 mil. A publicação está disponível no site da Receita Federal