Especialistas atentam sobre promessas de renda em títulos de capitalização

Modelo rende menos até do que a poupança, alertam economistas

Por: Da Redação  -  05/11/19  -  22:28
Consumidor precisa ter atenção com valor a ser investido e o que pode ser resgatado
Consumidor precisa ter atenção com valor a ser investido e o que pode ser resgatado   Foto: Divulgação

Basta abrir uma conta ou atualizar um serviço bancário para que o atendente ofereça a compra de um título de capitalização. As chances de ser sorteado com prêmios em dinheiro ou bens (como veículos e imóveis) e a promessa de retorno do valor investido podem fazer com que o cliente fique tentado. Mas cuidado: economistas dizem que o modelo rende menos até do que a poupança – que perdeu rentabilidade nos últimos anos com a queda de juros no país.  


Conforme o Ministério da Fazenda e Planejamento, os títulos de capitalização são classificados como um tipo de apólice de seguro. Isso significa que eles não podem ser comercializados como forma de rendimento de recursos.  


Igual afirmação consta numa cartilha feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em parceria com o Sindicato dos Bancários.  


“Trata-se, apenas, de uma aplicação financeira para participar de sorteios de prêmios em dinheiro, conforme expressamente previsto no contrato assinado entre correntista e banco comercial”, afirma o economista Fernando Chagas. Ele recorda que o título de capitalização é similar à loteria, mas com a possibilidade de recuperar, ao menos, parte do valor pago.  


Apesar de a limitação constar na Circular 569, de maio de 2018, da Superintendência de Seguros Privados (Susep, órgão ligado ao Ministério da Fazenda e Planejamento), é comum instituições bancárias comercializarem títulos como forma de rendimento para correntistas. Campanhas publicitárias prometendo ganhos com títulos são analisadas pelo Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) e pela Fundação Procon. 


Os dois órgãos se baseiam no Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual campanhas publicitárias não podem iludir ou ser enganosas por omissão ao cliente em potencial. O Procon-SP pede para que seja informado, na propaganda, que o título de capitalização nem sempre alcança rendimento de poupança, por exemplo. 


Economistas explicam razão de ganho baixo 


A baixa rentabilidade nesse modelo se deve às modalidades de títulos de capitalização existentes. Fernando Chagas explica que o formato garante ao correntista concorrer a prêmios em sorteios. 


“É como se fosse um bingo ou uma mega-sena, com a diferença de que, encerrado o período de carência, normalmente de 12 meses, ele tem o direito de receber cerca de 80% da sua aplicação financeira”, afirma.  


Essa porcentagem, que pode variar entre a metade e o total investido, é corrigida pela Taxa Referencial (TR). Como a taxa básica de juros (Selic) continua em baixa (5% ao ano), o rendimento da TR tem sido praticamente zero.  


“Só tem vantagem [nesse modelo] aquele que for premiado. Os demais perdem algum dinheiro”, resume o economista Jorge Manuel de Souza Ferreira. 


Há casos em que o resgate é inferior ao valor pago pela apólice, sem repor nem sequer a inflação do período. “A explicação é fácil. É um bolo e, se alguém for sorteado, o dinheiro sai do montante do fundo. Os não premiados ficam com menos recursos para dividir. Apesar de ter valorização mensal, não cobre o efeito dos prêmios distribuídos”, resume Ferreira.


Chagas destaca que vale adquirir um título se o atrativo for o prêmio, não como um investimento seguro. “Não tem a finalidade de gerar grandes retornos financeiros, mas, apenas, permitir a participação em concursos”.


Tesouro direto e Certificado de Depósito Bancário (CDB) são opções que rendem mais. Chagas também aconselha um fundo de pensão, “cuja finalidade é assegurar recursos suficientes e satisfatórios para a sua aposentadoria”.  


Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que, antes de adquirir um título, o consumidor deve definir claramente qual o seu objetivo com a possível aplicação. Também precisa ser informado pelo atendente sobre seus direitos e deveres. 


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